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SUSHI PACK

Registro de marca extinto

Marca Nominativa depositada no INPI em 07/04/2008 por CLOUDCO, LLC, processo nº 829690620, nas classes 24. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo829690620
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito07/04/2008
Data da concessão04/01/2011
Vigência até04/01/2021
TitularCLOUDCO, LLC
UF · País— · US

Classes e especificação

Classe 24 — Tecidos e cama/mesa

Toalhas de praia; cobertor de cama; roupas de cama; lençóis de cama; colchas para cama; mantas; edredons; cortinas; toalhas de mão; lenços; toalhas de cozinha; artigos de cama e mesa; jogos americanos de plástico; fronhas de travesseiros; cortinas de chuveiro; cortinas de banheiro; toalhas de mesa não de papel; artigos de tecido para mesa; jogos americanos não de papel; toalhas.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 829690620 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 07/12/2021 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2657
  2. 26/03/2019 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850190062188 (28/02/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)<br /><b>Requerente(es): </b>CLOUDCO, LLC<br /><b>Procurador: </b>Daniel Advogados (Alt.de Daniel & Cia)<br /><b>Detalhes do despacho:</b>NOME E SEDE ALTERADOS.<br /> código IPAS270 · RPI 2516
  3. 04/01/2011 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 2087
  4. 16/11/2010 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 2080
  5. 27/05/2008 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1951

Mesma marca em outras classes