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Registro de marca em vigor

Marca Nominativa depositada no INPI em 20/05/2008 por SOCIÉTÉ AIR FRANCE, processo nº 829689443, nas classes 39. Registro em vigor até 02/08/2031.

Número do processo829689443
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Serviço
Data do depósito20/05/2008
Data da concessão02/08/2011
Vigência até02/08/2031
TitularSOCIÉTÉ AIR FRANCE
CNPJ/CPF do titular
UF · País— · FR

Classes e especificação

Classe 39 — Transporte e logística

Transporte, empacotamento e armazenamento de bens, transporte de passageiros, transporte de viajantes, transporte de animais, organização de viagens, escolta de passageiros, serviços de aeromoça (escolta de passageiros), transporte aéreo, frete, agências de turismo (exceto para reservas de hotel e de pensões), agências de viagens, transporte de ônibus, transporte de carro, serviços de chofer, entrega de pacote, empacotamento de bens, entrega de correio, entrega de jornal, armazenamento de bens, entrega de bagagem, entrega de bens, embrulho de bens, armazenamento de informação, organização de excursões, expedição de frete, frete (transporte de bens), informação de transporte, informação de aluguel de veículo, informação sobre transporte de passageiros, bens e animais, aluguel de veículo, serviços de mensageiro (mensagens ou mercadoria), estacionamento de carro, reserva de assentos para viagem, armazenamento, transporte de táxi, visita a lugares turísticos (turismo), reserva de transporte, reserva de ingressos de transporte pelo website, reserva de transporte de passageiros, bens e animais, reserva de viagem e veículo de aluguel, emissão de bilhetes de transporte, transporte de objetos de valor, serviços de transporte de passageiros, check-in de bagagem, bens e passageiros, carregamento e descarga de aeronaves, disponibilização de aeronaves.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 829689443 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

7 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 22/11/2022 Petição de retificação atendida <b>Protocolo:</b> 850220333017 (01/08/2022) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Retificação por erro de publicação na RPI [em processo de registro] (366.3)<br /><b>Requerente: </b>SOCIÉTÉ AIR FRANCE<br /><b>Procurador: </b>Jacques Labrunie<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Em retificação ao despacho publicado na RPI 2698. Atendimento parcial tendo em vista o contido na petição de depósito.<br /> código IPAS566 · RPI 2707
  2. 20/09/2022 Petição de retificação atendida <b>Protocolo:</b> 850220333017 (01/08/2022) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Retificação por erro de publicação na RPI [em processo de registro] (366.3)<br /><b>Requerente: </b>SOCIÉTÉ AIR FRANCE<br /><b>Procurador: </b>Jacques Labrunie<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Petição parcialmente atendida. A correção no elemento nominativo foi realizada, mas a alteração no endereço, não, uma vez que esta é realizada pela petição de alteração de nome/sede.<br /> código IPAS566 · RPI 2698
  3. 20/07/2021 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800210201011 (17/06/2021) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular(es): </b>SOCIÉTÉ AIR FRANCE<br /><b>Procurador: </b>Jacques Labrunie<br /> código IPAS270 · RPI 2637
  4. 31/12/2019 Emissão de segunda via de certificado de registro <b>Protocolo:</b> 800190464581 (11/12/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Segunda via de certificado de registro de marca (351.1)<br /><b>Requerente: </b>SOCIETE AIR FRANCE<br /><b>Procurador: </b>Jacques Labrunie<br /> código IPAS579 · RPI 2556
  5. 02/08/2011 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 2117
  6. 10/08/2010 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 2066
  7. 17/06/2008 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1954

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