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Registro de marca extinto

Marca Mista depositada no INPI em 19/05/2008 por U-TECH DO BRASIL IMPORTAÇÃO, EXPORTAÇÃO E DISTRIBUIÇÃO LTDA, processo nº 829687343, nas classes 35. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo829687343
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito19/05/2008
Data da concessão19/10/2010
Vigência até19/10/2020
TitularU-TECH DO BRASIL IMPORTAÇÃO, EXPORTAÇÃO E DISTRIBUIÇÃO LTDA
CNPJ/CPF do titular09.153.012/0001-20
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 35 — Comércio e publicidade

COMERCIALIZAÇÃO, IMPORTAÇÃO, EXPORTAÇÃO E DISTRIBUIÇÃO COMERCIAL DE PRODUTOS PRÓPRIOS E DE TERCEIROS, A SABER, ELETROELETRÔNICOS, ACESSÓRIOS DE INFORMÁTICA, ARTIGOS DE CONFECÇÃO, ALIMENTOS, BEBIDAS E CALÇADOS.;

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Andamento do processo no INPI

6 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 03/10/2023 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2752
  2. 13/06/2023 Decisão de não conhecer da petição <b>Protocolo:</b> 800200340567 (19/10/2020) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Concessão de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (372.5)<br /><b>Requerente: </b>TAMARA KORNHAUSER ESPERANZA MODELIS<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Em razão da inexistência de resposta à exigência de complementação de retribuição publicada na RPI 2724. Art. 219. Não serão conhecidos a petição, a oposição e o recurso, quando: ? III - desacompanhados do comprovante do pagamento da retribuição correspondente.<br /> código IPAS428 · RPI 2736
  3. 21/03/2023 Exigência de pagamento (em petição) <b>Protocolo:</b> 800200340567 (19/10/2020) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Concessão de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (372.5)<br /><b>Requerente: </b>TAMARA KORNHAUSER ESPERANZA MODELIS<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Em aproveitamento do ato da parte (Art. 220 da LPI), tendo em vista ter sido interposta petição de Primeiro decênio de vigência de registro de marca e expedição de certificado de registro com valor relativo a pagamento no prazo ordinário quando o requerente cumpria efetivamente prazo ordinário para a prorrogação do registro e expedição de certificado de marca, complemente a retribuição devida, no exato valor fixado na tabela em vigor na data de comprovação do cumprimento desta exigência. Siga as instruções da seção 3.3.1 do Manual de Marcas (item Complementação de Retribuições - serviço 800) para efetuar a complementação do valor INTEGRAL referente ao pagamento do serviço de Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado de registro (serviço 374), tendo em vista que a GRU nº 29409171925170655 foi gerada por pessoa física, com valor do serviço com desconto (aplicável a pessoa física), quando o titular do registro de marca nº 829687343 é pessoa jurídica e não consta nos autos do processo documento que comprove que a requerente se enquadre em alguma das formas de empresa com previsão de recolhimento de retribuições com os descontos previstos na atual tabela de retribuições do INPI, instituída pela Resolução INPI nº 251 de 02/10/2019. ALTERNATIVAMENTE, apresente documentação comprobatória de que a empresa requerente faz jus aos descontos previstos na tabela de retribuições. Em caso de comprovação desse direito, ressalte-se que ainda assim é necessária a complementação de retribuição, pois o valor recolhido é inferior ao previsto na tabela para a prática do ato em questão. Ressalte-se que a resposta a esta exigência deverá ser apresentada por meio de formulário específico (código de serviço: 382), pelo qual deverá ser encaminhado o comprovante do pagamento complementar, a ser efetuado com a utilização de guia de Complementação de Retribuições (cód. 800), devidamente vinculada à petição nº 800200340567 (GRU nº 29409171925170655). Vale ressaltar que até o momento foi recolhido, por meio da GRU nº 29409171925170655, o valor de R$ 298,00, enquanto que o valor do serviço de Prorrogação de registro (pago no prazo ordinário) (cód. 374) sem desconto é de R$ 1.065,00.<br /> código IPAS089 · RPI 2724
  4. 19/10/2010 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 2076
  5. 03/08/2010 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. ALTERADA A ESPECIFICAÇÃO PARA MELHOR ADEQUAÇÃO À NCL (9) 35 REIVINDICADA. código 351 · RPI 2065
  6. 17/06/2008 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1954

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