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Pedido Definitivamente Arquivado

Marca Nominativa depositada no INPI em 12/05/2008 por BIOLAB SANUS FARMACÊUTICA LTDA., processo nº 829682830, nas classes 05. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo829682830
SituaçãoPedido Definitivamente Arquivado
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito12/05/2008
Data da concessão
Vigência até
TitularBIOLAB SANUS FARMACÊUTICA LTDA.
CNPJ/CPF do titular49.475.833/0001-06
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 05 — Farmacêuticos e saúde

MEDICAMENTOS PARA USO HUMANO; PREPARAÇÕES FARMACÊUTICAS; ANALGÉSICOS; ANESTÉSICOS; ANTI-HELMÍNTICOS; ANTIBIÓTICOS; HORMÔNIOS PARA USO MEDICINAL; POMADAS PARA USO MEDICINAL; PÍLULAS PARA USO FARMACEUTICO; QUÍMICAS PARA USO FARMACÊUTICO; QUÍMICAS PARA USO MEDICINAL; SAIS PARA USO MEDICINAL; SUPLEMENTOS ALIMENTARES; COMPLEMENTO/SUPLEMENTO ALIMENTAR PARA USO MEDICINAL; EMÉTICO E ANTIEMÉTICO; ESTIMULANTE DA RESPIRAÇÃO; ESTIMULANTE DO APETITE; EXPECTORANTE; QUIMIOTERÁPICO; VASOCONSTRITOR; VASODILATADOR; VITAMINAS E SAIS MINERAIS.

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 829682830 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 16/08/2011 PREJUDICADA A PETICAO indicada. PET.(WB) 810100278426, DE 14/01/2010, POR CARECER DE OBJETO, TENDO EM VISTA O ARQUIVAMENTO DO PEDIDO DE REGISTRO.*INT.JOÃO PAULO ROSSI JÚLIO código 175 · RPI 2119
  2. 18/01/2011 ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA. PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 162 DA LPI. código 150 · RPI 2089
  3. 27/07/2010 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 2064
  4. 10/06/2008 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1953

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