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DOMITILA

Registro de marca extinto

Marca Nominativa depositada no INPI em 28/04/2008 por DOMITILA RESTAURANTE E CAFÉ LTDA. ME, processo nº 829679235, nas classes 43. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo829679235
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Serviço
Data do depósito28/04/2008
Data da concessão21/09/2010
Vigência até21/09/2020
TitularDOMITILA RESTAURANTE E CAFÉ LTDA. ME
CNPJ/CPF do titular09.505.894/0001-46
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 43 — Restaurantes e hotéis

SERVIÇO DE ALIMENTAÇÃO PARA EVENTOS E RECEPÇÕES - SERVIÇOS DE BUFÊ; LANCHONETES, CASAS DE CHÁ, DE SUCOS E SIMILARES; RESTAURANTES, SERVIÇOS DE FORNECIMENTO DE COMIDA E BEBIDAS.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 829679235 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 11/01/2022 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2662
  2. 26/12/2012 Registro "SUB JUDICE" - NOTIFICAÇÃO DE PROCEDIMENTO JUDICIAL, conforme indicado no complemento. APÓS O TRÂNSITO EM JULGADO DAS AÇÕES JUDICIAIS A NOTÍCIA DA DECISÃO SERÁ PUBLICADA NO CÓDIGO A ELA RELATIVO. AÇÃO ORDINÁRIA SEGUNDA VF/RS Nº 5062042-71.2012.404.7100; INPI Nº 081699/2012. código 569 · RPI 2190
  3. 21/09/2010 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 2072
  4. 20/07/2010 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 2063
  5. 03/06/2008 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1952

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