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WUNDERMAN

Registro de marca em vigor

Marca Mista depositada no INPI em 06/05/2008 por WUNDERMAN BRASIL COMUNICAÇÕES LTDA., processo nº 829678395, nas classes 41. Registro em vigor até 09/11/2030.

Número do processo829678395
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito06/05/2008
Data da concessão09/11/2010
Vigência até09/11/2030
TitularWUNDERMAN BRASIL COMUNICAÇÕES LTDA.
CNPJ/CPF do titular05.964.543/0001-42
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 41 — Educação e entretenimento

Apresentação de espetáculos ao vivo, Divertimento, Edição de videoteipe, Editoração eletrônica, Entretenimento, Estúdios de cinema, Filmagem em vídeo, Fotografia, Informações sobre entretenimento [lazer], Informações sobre recreação, Organização de competições [educação ou entretenimento], Organização de competições desportivas, Organização de espetáculos [shows] [serviços de empresário], Organização de exposições para fins culturais ou educativos, Produção de filme, Produção de programas de rádio e televisão, Produção de programas de televisão e rádio, Produção de shows, Produção de vídeos, Programas de entretenimento de radio, Programas de entretenimento de televisão, Publicação de textos [exceto para publicidade], Publicação on-line de livros e jornais eletrônicos, Reportagens fotográficas, Serviços de layout, exceto para fins publicitários.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 829678395 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

6 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 01/12/2020 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850200229044 (28/07/2020) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1)<br /><b>Titular(es): </b>WUNDERMAN BRASIL COMUNICAÇÕES LTDA.<br /><b>Procurador: </b>Kasznar, Leonardos Advogados<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Destituído o procurador BICUDO MARCAS E PATENTES S/C LTDA e nomeado novo representante Kasznar, Leonardos Advogados com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.<br /> código IPAS270 · RPI 2604
  2. 18/08/2020 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800200246451 (24/07/2020) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular(es): </b>WUNDERMAN BRASIL COMUNICAÇÕES LTDA.<br /><b>Procurador: </b>Kasznar, Leonardos Advogados<br /> código IPAS270 · RPI 2589
  3. 18/08/2020 Exigência de mérito (em petição) <b>Protocolo:</b> 850200229044 (28/07/2020) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1)<br /><b>Titular(es): </b>WUNDERMAN BRASIL COMUNICAÇÕES LTDA.<br /><b>Procurador: </b>Kasznar, Leonardos Advogados<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Reapresente procuração em conformidade com o art. 216 da LPI, com o CNPJ correto do outorgante.<br /> código IPAS267 · RPI 2589
  4. 09/11/2010 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 2079
  5. 03/08/2010 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 2065
  6. 03/06/2008 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1952

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