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SPUMACAR

Registro de marca extinto

Marca Mista depositada no INPI em 06/05/2008 por ESPUMACAR INDUSTRIA E COMÉRCIO LTDA, processo nº 829678107, nas classes 35. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo829678107
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito06/05/2008
Data da concessão05/10/2010
Vigência até05/10/2020
TitularESPUMACAR INDUSTRIA E COMÉRCIO LTDA
CNPJ/CPF do titular03.384.230/0001-90
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 35 — Comércio e publicidade

COMERCIO, IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO DE PRODUTOS DE ESPUMAS E PLASTICOS;

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Andamento do processo no INPI

5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 31/05/2022 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2682
  2. 01/12/2020 Notificação de procedimento judicial <b>Protocolo:</b> 301200008170 (13/11/2020) <br /> <b>Petição (tipo):</b> [protocolo interno] Anotação de limitação ou ônus (391.3)<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Anotada a penhora da presente marca, em cumprimento ao determinado pelo MM. Juízo da 27ª Vara Cível do Foro Central Cível da Comarca de São Paulo/SP. Processo Digital nº 0024782-67.2020.8.26.0100. Processo INPI nº 52402.011251/2020-42.<br /> código IPAS462 · RPI 2604
  3. 05/10/2010 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 2074
  4. 27/07/2010 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 2064
  5. 03/06/2008 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1952

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Classificação figurativa (Viena)