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Registro de marca extinto

Marca Mista depositada no INPI em 05/05/2008 por Y & R PROPAGANDA LTDA, processo nº 829676937, nas classes 35. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo829676937
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito05/05/2008
Data da concessão22/10/2013
Vigência até22/10/2023
TitularY & R PROPAGANDA LTDA
CNPJ/CPF do titular58.456.336/0001-43
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 35 — Comércio e publicidade

Agências de modelos para publicidade ou promoção de vendas, Agências de propaganda, Agências de publicidade, Aluguel de espaço publicitário, Aluguel de material publicitário, Aluguel de tempo de publicidade em meios de comunicação, Atualização de material publicitário, Comerciais de rádio, Comerciais de televisão, Distribuição de material publicitário, Estudos de marketing, Levantamentos de informações de negócios, Organização de exposições para fins comerciais ou publicitários, Organização de feiras para fins comerciais ou publicitários, Pesquisa de marketing, Pesquisa em negócios, Pesquisas de opinião, Preparação de colunas publicitárias, Propaganda, Propaganda, publicidade, marketing de produtos e servicos via on-line, televisiva ou similar, Publicação de textos publicitários, PubLicidade, Publicidade de rádio, publicidade de televisão, Publicidade externa [ letreiros, outdoors], Publicidade on-line em rede de computadores, Publicidade por catálogos de vendas, Publicidade por mala direta, Serviços de clipping,Serviços de layout para fins publicitários.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 829676937 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 28/05/2024 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2786
  2. 22/10/2013 Concessão de registro código IPAS158 · RPI 2233
  3. 27/07/2010 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 2064
  4. 03/06/2008 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1952

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