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EMPORIUM ACRÍLICOS

Registro de marca em vigor

Marca Mista depositada no INPI em 28/04/2008 por EMPORIUM COMERCIO DE ACRILICOS LTDA EPP, processo nº 829672486, nas classes 35. Registro em vigor até 19/04/2031.

Número do processo829672486
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito28/04/2008
Data da concessão19/04/2011
Vigência até19/04/2031
TitularEMPORIUM COMERCIO DE ACRILICOS LTDA EPP
CNPJ do titular07.962.637/0001-08
UF · PaísSP · BR

Apostila: SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA EXPRESSÕES "EMPORIUM" E "ACRÍLICOS".

Classes e especificação

Classe 35 — Comércio e publicidade

COMÉRCIO ATACADO E VAREJISTA, IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO DE PRODUTOS EM ACRÍLICOS E SEUS CONGÊNERES ACABADOS E SEMI-ACABADOS, DE CHAPAS E PEÇAS TÉCNICAS, DE MÓVEIS E UTENSÍLIOS FEITOS DESTE MATERIAL.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 829672486 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 17/02/2021 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800210027982 (26/01/2021) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular(es): </b>EMPORIUM COM. DE ACRILICOS LTDA EPP<br /><b>Procurador: </b>MARCELO SILVA FREIRES<br /><b>Detalhes do despacho:</b>CONFORME ART. 133 DA LPI.<br /> código IPAS270 · RPI 2615
  2. 19/04/2011 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 2102
  3. 20/07/2010 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. ALTERADA A ESPECIFICAÇÃO PARA MELHOR ADEQUAÇÃO À CLASSIFICAÇÃO INTERNACIONAL. código 351 · RPI 2063
  4. 03/06/2008 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1952

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