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SO.CAP.

Registro de marca extinto

Marca Mista depositada no INPI em 25/04/2008 por SO.CAP. S.R.L., processo nº 829671064, nas classes 22. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo829671064
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito25/04/2008
Data da concessão28/09/2010
Vigência até28/09/2020
TitularSO.CAP. S.R.L.
CNPJ/CPF do titular
UF · País— · IT

Classes e especificação

Classe 22 — Cordas e lonas

CABELOS; CABELO HUMANO; CABELO ARTIFICIAL E REAL; CABELOS, INCLUINDO CABELOS TINGIDOS E PEDAÇOS DE CABELO PARA APLICAR EM CABELO EXISTENTE; PÊLO DE LHAMA; PÊLO DE COELHO; CASHMERE; PÊLO ANIMAL; CABELO NATURAL; PÊLO DE GADO (NÃO PARA USO TÊXTIL); CORDAS, CORDÃO, REDES, TENDAS, BARRACAS, LONAS, VELAS, SACOS E BOLSAS (PRODUTOS ESTES NÃO INCLUÍDOS EM OUTRAS CLASSES); ENCHIMENTO E MATERIAL DE ENCHIMENTO (EXCETO DE BORRACHA OU PLÁSTICO); MATERIAIS DE FIBRAS TÊXTEIS EM BRUTO.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 829671064 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 03/11/2021 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2652
  2. 28/09/2010 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 2073
  3. 20/07/2010 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. PROMOVIDA ADAPTAÇÃO DA ESPECIFICAÇÃO, PARA ADEQUAÇÃO DOS PRODUTOS À CLASSE REIVINDICADA. código 351 · RPI 2063
  4. 27/05/2008 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1951

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Classificação figurativa (Viena)