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CONFIXA

Registro de marca extinto

Marca Mista depositada no INPI em 14/03/2008 por C.A. MOURA INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE MATERIAIS DE CONSTRUÇÃO LTDA ME, processo nº 829669302, nas classes 19. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo829669302
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito14/03/2008
Data da concessão14/09/2010
Vigência até14/09/2020
TitularC.A. MOURA INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE MATERIAIS DE CONSTRUÇÃO LTDA ME
CNPJ/CPF do titular38.634.028/0001-53
UF · PaísMG · BR

Classes e especificação

Classe 19 — Construção não metálica

ARDÓSIA, ARDÓSIA (PÓ DE -), ARDÓSIA PARA TELHADOS, AREIA [EXCETO PARA FINDIÇÃO], AREIA ARGENTÍFERA, ARENITO (TUBOS PARA -), ARENITO PARA CONSTRUÇÃO, ARGAMASSA, ARGAMASSA PARA CONSTRUÇÃO, AZULEIJO NÃO METÁLICOS PARA CONSTRUÇÃO, CAL, CALCÁRIA (PEDRA -), CALCÁRIO ARGILOSO, CANOS RÍGIDOS NÃO METÁLICOS [CONSTRUÇÃO], CASCALHO, CERÂMICA (MATÉRIAS PRIMAS PARA -), CIMENTO (PLACA DE -), CIMENTO (REVESTIMENTOS DE -) À PROVA DE FOGO, CIMENTO*, CIMENTO DE AMIANTO [FIBROCIMENTO], COBERTURAS NÃO METÁLICAS PARA CONSTRUÇÃO, CONCRETO, CONCRETO (COFRAGENS NÃO METÁLICAS PARA -), CONCRETO (ELEMENTOS DE -) PARA CONSTRUÇÃO, GRANITO, MÁRMORE, PISOS NÃO METÁLICOS, QUARTZO, TELHAS NÃO METÁLICAS, TIJOLOS, TIJOLOS (AGLUTINANTES PARA -), TIJOLO (BARRO PARA -), VITRAIS, AREIA, ARGAMASSA DE AMIANTO, CAIXA D'ÁGUA [RESERVATÓRIO PARA ABASTECIMENTO],CALCÁRIO, CIMENTO DE POUZZOLANE, CIMENTO DE ALTO-FORNO.;

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Andamento do processo no INPI

4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 03/11/2021 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2652
  2. 14/09/2010 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 2071
  3. 29/06/2010 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 2060
  4. 13/05/2008 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1949

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