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SKINTRAT

Pedido Definitivamente Arquivado

Marca Nominativa depositada no INPI em 14/03/2008 por CHRON DO BRASIL COSMETICOS LTDA, processo nº 829669272, nas classes 03. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo829669272
SituaçãoPedido Definitivamente Arquivado
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito14/03/2008
Data da concessão
Vigência até
TitularCHRON DO BRASIL COSMETICOS LTDA
CNPJ/CPF do titular07.284.537/0001-70
UF · PaísMG · BR

Apostila: SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA PALAVRA "SKIN" ISOLADAMENTE.

Classes e especificação

Classe 03 — Cosméticos e limpeza

ADESIVOS (SUBSTANCIAS PARA USO COSMÉTICO, ADSTRINGENTES PARA USO COSMÉTICOS, AGUA DE CHEIRO, AGUA DE COLÔNIA, AGUA DE LAVANDA, ALMISCAR [PERFUMARIA], AMÊNDOAS (ÓLEO DE -), AMÊNDOAS (SABONETE DE -), ANTITRANSPIRANTE (SABONETE), ANTITRANSPIRANTE [PRODUTOS DE TOALETE] AROMÁTICOS [ÓLEOS ESSENCIAIS], BANHOS (PREPARAÇÃO COSMÉTICOS PARA -), BARBEAR (PRODUTOS PARA -), BATONS PARA LÁBIOS, BRONZEADORAS (PREPARAÇÃO PARA COSMÉTICOS), CABELOS (PREPARAÇÃO PARA ONDULAR), CABELOS (TINTURAS PARA OS -), CLAREAR (CREMES PARA -) A PELE, COSMÉTICOS, COSMÉTICOS (ESTOJOS PARA -), CREMES COSMÉTICOS, CREMES PARA CLAREAR A PELE, DESODORANTE PARA USO PESSOAL, ESMALTE PARA UNHAS, XAMPÚS.

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 829669272 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

3 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 26/10/2010 ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA. PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 162 DA LPI. código 150 · RPI 2077
  2. 29/06/2010 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 2060
  3. 13/05/2008 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1949

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