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FOGUINHO

Registro de marca em vigor

Marca Mista depositada no INPI em 06/03/2008 por ARRUDA ALIMENTOS LTDA, processo nº 829668705, nas classes 30. Registro em vigor até 08/09/2030.

Número do processo829668705
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito06/03/2008
Data da concessão08/09/2010
Vigência até08/09/2030
TitularARRUDA ALIMENTOS LTDA
CNPJ do titular86.467.404/0001-05
UF · PaísMG · BR

Classes e especificação

Classe 30 — Alimentos e panificação

Especiarias; Tempero (condimento); Temperos; Pasta de alho; Creme de alho; Tomate (molho de); Ketchup [molho]; Mostarda; Molhos [condimentos]; Molho de pimenta; Molho de alho; Molho inglês; Molho de soja; Molhos; Vinagre; Picles mistos [condimento]; Noz-moscada; Sal; Sal de cozinha; Sal para conservar alimentos; Salada (molho para); Canela; Açafrão; Coentro; Cominho; Pimenta malagueta; Pimenta do reino; Pimenta da Jamaica; Cravo; Gengibre [especiaria]; Erva doce; Orégano; Folha de louro; Pimentinha.;

Classe 30 — Alimentos e panificação

Mel; Geleias de frutas [confeitos]; Balas; Gomas de mascar; Doces [confeitos]; Fermentos; Farinhas e flocos para uso alimentar; Baunilha [flavorizante]; Pães; Biscoitos e bolos; Balas e bombons; Carne [sucos de]; Amaciante de carne; Camomila; Bicarbonato de sódio; Corante; Confeitos; Chocolate; Amendoim; Massas alimentares; Própolis para consumo humano; Missangas sortidas.;

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Andamento do processo no INPI

20 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 16/09/2025 Deferimento parcial da petição <b>Protocolo:</b> 850230226468 (17/05/2023) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Caducidade (337.1)<br /><b>Requerente: </b>GRUPO BIMBO, S.A.B. DE C.V.<br /><b>Procurador: </b>Ariboni, Fabbri e Schmidt Sociedade de Advogados<br /><b>Detalhes do despacho:</b>O uso da marca não foi iniciado, no Brasil, para todos os produtos/serviços constantes do certificado de registro, até a data de requerimento da caducidade. Base legal: Inciso I do art. 143 e artigo 144 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 143 - Caducará o registro, a requerimento de qualquer pessoa com legítimo interesse se, decorridos 5 (cinco) anos da sua concessão, na data do requerimento: I - o uso da marca não tiver sido iniciado no Brasil; Art. 144 - O uso da marca deverá compreender produtos ou serviços constantes do certificado, sob pena de caducar parcialmente o registro em relação aos não semelhantes ou afins daqueles para os quais a marca foi comprovadamente usada. Produtos/serviços para os quais não foi inciados o uso no brasil: Mel; Geleias de frutas [confeitos]; Balas; Gomas de mascar; Doces [confeitos]; Fermentos; Farinhas e flocos para uso alimentar; Baunilha [flavorizante]; Pães; Biscoitos e bolos; Balas e bombons; Carne [sucos de]; Amaciante de carne; Camomila; Bicarbonato de sódio; Corante; Confeitos; Chocolate; Amendoim; Massas alimentares; Própolis para consumo humano; Missangas sortidas. Produtos/serviços para os quais fica mantido o registro da marca: Especiarias; Tempero (condimento); Temperos; Pasta de alho; Creme de alho; Tomate (molho de); Ketchup [molho]; Mostarda; Molhos [condimentos]; Molho de pimenta; Molho de alho; Molho inglês; Molho de soja; Molhos; Vinagre; Picles mistos [condimento]; Noz-moscada; Sal; Sal de cozinha; Sal para conservar alimentos; Salada (molho para); Canela; Açafrão; Coentro; Cominho; Pimenta malagueta; Pimenta do reino; Pimenta da Jamaica; Cravo; Gengibre [especiaria]; Erva doce; Orégano; Folha de louro; Pimentinha. Razões que proporcionaram o não aceite das provas trazidas: Em resposta à exigência para complementação de provas quanto ao uso efetivo da marca para assinalar os itens de especificação anteriormente não comprovados em manifestação, a requerida apresentou notas fiscais, postagens em redes sociais, fotografias, material de divulgação, anúncio, capturas de tela com apresentação de rótulos e embalagens. Todas as peças probatórias que demonstram o uso da marca mista "FOGUINHO" se inserem no segmento mercadológico relativo a temperos e condimentos. Todos os itens de especificação relacionados foram, então, mantidos por comprovação direta, ou por afinidade mercadológica. Em relação aos itens ora caducos, não ficou demonstrado nos autos que a marca mista tenha sido usada efetivamente para assinalá-los. Assim, caduca-se parcialmente o registro.<br /> código IPAS349 · RPI 2854
  2. 20/05/2025 Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples <b>Protocolo:</b> 850250196118 (17/04/2025) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Cópia reprográfica simples (824.3)<br /><b>Requerente: </b>ARIBONI, FABBRI & SCHMIDT SOCIEDADE DE ADVOGADOS<br /><b>Procurador: </b>Ariboni, Fabbri e Schmidt Sociedade de Advogados<br /> código IPAS577 · RPI 2837
  3. 15/04/2025 Exigência de mérito (em petição) <b>Protocolo:</b> 850230367887 (03/08/2023) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Manifestação [em petição] (339.6)<br /><b>Requerente: </b>ARRUDA ALIMENTOS LTDA<br /><b>Procurador: </b>Ivana Santos Volponi<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Sob pena de caducidade parcial, apresente documentos complementares quanto aos itens de especificação protegidos pelo certificado de registro a seguir: "mel, geléias de frutas [confeitos], balas, gomas de mascar, doces [confeitos], fermentos, farinhas e flocos para uso alimentar, baunilha [flavorizante], pães, biscoitos e bolos, balas e bombons, carne [sucos de], amaciante de carne, camomila, bicarbonato de sódio, corante, confeitos, chocolate, amendoim, massas alimentares, própolis para consumo humano, missangas sortidas". Não há necessidade de apresentação de novas provas quanto aos demais itens.<br /> código IPAS267 · RPI 2832
  4. 12/12/2023 Decisão de não conhecer da petição <b>Protocolo:</b> 850230512634 (23/10/2023) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Manifestação [em processo de registro] (339.5)<br /><b>Requerente: </b>ARRUDA ALIMENTOS LTDA<br /><b>Procurador: </b>Ivana Santos Volponi<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Art. 219. Não serão conhecidos a petição, a oposição e o recurso, quando: ? II - não contiverem fundamentação legal; ou<br /> código IPAS428 · RPI 2762
  5. 31/10/2023 Decisão de não conhecer da petição <b>Protocolo:</b> 850230398243 (21/08/2023) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Apresentação de documentos: outros documentos [em petição] (381.9)<br /><b>Requerente: </b>GRUPO BIMBO, S.A.B. DE C.V.<br /><b>Procurador: </b>Ariboni, Fabbri e Schmidt Sociedade de Advogados<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Art. 219. Não serão conhecidos a petição, a oposição e o recurso, quando: ? II - não contiverem fundamentação legal; ou Petição com teor de réplica a manifestação não admitida por falta de previsão legal.<br /> código IPAS428 · RPI 2756
  6. 06/06/2023 Notificação de caducidade <b>Protocolo:</b> 850230226468 (17/05/2023) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Caducidade (337.1)<br /><b>Requerente: </b>GRUPO BIMBO, S.A.B. DE C.V.<br /><b>Procurador: </b>Ariboni, Fabbri e Schmidt Sociedade de Advogados<br /> código IPAS338 · RPI 2735
  7. 15/03/2022 Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples <b>Protocolo:</b> 850220059299 (11/02/2022) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Cópia reprográfica simples (824.3)<br /><b>Requerente: </b>ARIBONI, FABBRI & SCHMIDT SOCIEDADE DE ADVOGADOS<br /><b>Procurador: </b>Ariboni, Fabbri e Schmidt Sociedade de Advogados<br /> código IPAS577 · RPI 2671
  8. 08/02/2022 Recurso não provido (decisão mantida) <b>Protocolo:</b> 850190269446 (21/08/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em petição (333.18)<br /><b>Requerente: </b>GRUPO BIMBO, S.A.B. DE C.V.<br /><b>Procurador: </b>Ariboni, Fabbri e Schmidt Sociedade de Advogados<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Recurso conhecido. Negado provimento. Mantido o indeferimento do pedido de caducidade.<br /> código IPAS235 · RPI 2666
  9. 07/07/2020 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800200196540 (16/06/2020) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular(es): </b>ARRUDA ALIMENTOS LTDA<br /><b>Procurador: </b>Ivana Santos Volponi<br /> código IPAS270 · RPI 2583
  10. 11/02/2020 Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples <b>Protocolo:</b> 850190423454 (18/12/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Cópia reprográfica simples (824.3)<br /><b>Requerente: </b>IVANA SANTOS VOLPONI<br /><b>Procurador: </b>Ivana Santos Volponi<br /> código IPAS577 · RPI 2562
  11. 29/10/2019 Notificação de recurso <b>Protocolo:</b> 850190269446 (21/08/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em petição (333.18)<br /><b>Titular(es): </b>GRUPO BIMBO, S.A.B. DE C.V.<br /><b>Procurador: </b>Ariboni, Fabbri e Schmidt Sociedade de Advogados<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Recurso contra indeferimento do pedido de caducidade.<br /> código IPAS360 · RPI 2547
  12. 03/09/2019 Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples <b>Protocolo:</b> 850190219713 (15/07/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Cópia reprográfica simples (824.3)<br /><b>Requerente: </b>ARIBONI, FABBRI & SCHMIDT SOCIEDADE DE ADVOGADOS<br /><b>Procurador: </b>Ariboni, Fabbri e Schmidt Sociedade de Advogados<br /> código IPAS577 · RPI 2539
  13. 09/07/2019 Indeferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850180038991 (14/02/2018) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Caducidade (337.1)<br /><b>Titular(es): </b>GRUPO BIMBO, S.A.B. DE C.V.<br /><b>Procurador: </b>Ariboni, Fabbri e Schmidt Sociedade de Advogados<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Comprovado o uso efetivo da marca nas provas trazidas através da petição de manifestação ou contestação à caducidade. Foram apresentadas notas fiscais emitidas pela titular do registro caducando e calendários impressos (contendo a marca mista concedida), que demonstram a venda dos produtos assinalados pela marca dentro do intervalo de investigação. Dessa forma, indefere-se a petição de caducidade nº 850180038991.<br /> código IPAS271 · RPI 2531
  14. 29/01/2019 Ato de prejudicar petição <b>Protocolo:</b> 850180167981 (14/06/2018) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Apresentação de documentos: outros documentos [em petição] (381.9)<br /><b>Titular(es): </b>GRUPO BIMBO, S.A.B. DE C.V.<br /><b>Procurador: </b>Ariboni, Fabbri e Schmidt Sociedade de Advogados<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Petição com teor de réplica à manifestação prejudicada por falta de previsão legal.<br /> código IPAS699 · RPI 2508
  15. 29/01/2019 Exigência de mérito (em petição) <b>Protocolo:</b> 850180125398 (05/05/2018) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Manifestação sobre caducidade (339.2)<br /><b>Titular(es): </b>ARRUDA ALIMENTOS LTDA<br /><b>Procurador: </b>Ivana Santos Volponi<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Apresente documentos, todos datados e dentro do intervalo de investigação, que comprovem o uso da marca FOGUINHO (em sua apresentação mista) em território nacional, conforme concedida no Certificado de Registro e para os produtos reivindicados. Em nenhum dos documentos datados acostados à petição de manifestação à caducidade nº 850180125398 consta a marca FOGUINHO na apresentação concedida.<br /> código IPAS267 · RPI 2508
  16. 06/03/2018 Notificação de caducidade <b>Protocolo:</b> 850180038991 (14/02/2018) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Caducidade (337.1)<br /><b>Titular: </b>GRUPO BIMBO, S.A.B. DE C.V.<br /><b>Procurador: </b>Ariboni, Fabbri e Schmidt Sociedade de Advogados<br /> código IPAS338 · RPI 2461
  17. 09/01/2018 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850150148080 (06/07/2015) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)<br /><b>Requerente: </b>CARLITO PEREIRA DA COSTA - ME<br /><b>Procurador: </b>Ivana Santos Volponi<br /><b>Detalhes do despacho:</b>NOME E SEDE ALTERADOS.<br /> código IPAS270 · RPI 2453
  18. 08/09/2010 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 2070
  19. 22/06/2010 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 2059
  20. 10/06/2008 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1953

Mesma marca em outras classes

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Classificação figurativa (Viena)