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PONTO DO FEIJÃO

Registro de marca extinto

Marca Mista depositada no INPI em 20/03/2008 por ANTONIO CLEMILTON TEIXEIRA DO NASCIMENTO - ME, processo nº 829668020, nas classes 30. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo829668020
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito20/03/2008
Data da concessão08/09/2010
Vigência até08/09/2020
TitularANTONIO CLEMILTON TEIXEIRA DO NASCIMENTO - ME
CNPJ do titular03.633.137/0001-71
UF · PaísCE · BR

Apostila: SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DOS ELEMENTOS NOMINATIVOS.

Classes e especificação

Classe 30 — Alimentos e panificação

FARINHA; AÇÚCAR; FEIJÃO; MILHO; ARROZ.;

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Andamento do processo no INPI

6 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 03/11/2021 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2652
  2. 18/04/2017 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850130245477 (17/12/2013) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)<br /><b>Requerente: </b>ANTONIO CLEMILTON TEIXEIRA DO NASCIMENTO - ME<br /><b>Procurador: </b>GIOVANNI AUGUSTO BALUZ ALMEIDA<br /><b>Detalhes do despacho:</b>SEDE ALTERADA.<br /> código IPAS270 · RPI 2415
  3. 26/06/2012 ANOTADA A TRANSFERENCIA. CED.1 - JOHN WICLEY CABRAL CAMURÇA ME código 565 · RPI 2164
  4. 08/09/2010 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 2070
  5. 29/06/2010 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 2060
  6. 13/05/2008 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1949

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Classificação figurativa (Viena)