® Consulta de Marcas Base do INPI · pesquisa e monitoramento

MANIA DO SURF

Registro de marca em vigor

Marca Nominativa depositada no INPI em 26/02/2008 por RAFAEL MARCELA FM MODAS LTDA ME, processo nº 829667407, nas classes 35. Registro em vigor até 20/07/2030.

Número do processo829667407
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Serviço
Data do depósito26/02/2008
Data da concessão20/07/2010
Vigência até20/07/2030
TitularRAFAEL MARCELA FM MODAS LTDA ME
CNPJ/CPF do titular08.195.310/0001-10
UF · PaísMG · BR

Classes e especificação

Classe 35 — Comércio e publicidade

COMERCIO VAREJISTA DE ARTIGOS DO VESTUARIO MASCULINO, FEMININO, INFANTIL E ESPORTIVO, BEM COMO ACESSORIOS.;

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 829667407 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

Monitorar esta marca Ver marcas parecidas

Andamento do processo no INPI

4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 20/08/2019 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800190276213 (23/07/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular(es): </b>RAFAEL MARCELA FM MODAS LTDA<br /><b>Procurador: </b>Marco Antônio Velloso Costa Ferreira<br /> código IPAS270 · RPI 2537
  2. 20/07/2010 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 2063
  3. 15/06/2010 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. ALTERADA A ESPECIFICAÇÃO PARA MELHOR ADEQUAÇÃO À CLASSE INTERNACIONAL REIVINDICADA. código 351 · RPI 2058
  4. 13/05/2008 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1949

Mesma marca em outras classes