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P PLAST SUTURE

Registro de marca extinto

Marca Mista depositada no INPI em 11/03/2008 por PLAST SUTURE DO BRASIL INDÚSTRIA COMÉRCIO E REPRESENTAÇÃO, processo nº 829665625, nas classes 10. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo829665625
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito11/03/2008
Data da concessão10/08/2010
Vigência até10/08/2020
TitularPLAST SUTURE DO BRASIL INDÚSTRIA COMÉRCIO E REPRESENTAÇÃO
CNPJ/CPF do titular05.937.544/0001-06
UF · PaísCE · BR

Apostila: SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA PALAVRA "SUTURE"

Classes e especificação

Classe 10 — Aparelhos médicos

FIOS (CIRÚRGICOS), LUVAS CIRÚRGICAS, LUVAS DE USO MEDICINAL, SUTURAS (AGULHAS PARA), SUTURAS (AGULHAS PARA), SUTURAS (MATERIAL PARA), TELAS DE POLIPROPILENO, STENT, BISTURIS (LÂMINAS), HIPODERMICAS (SERINGAS), DRENOS PARA USO MEDICINAL, SERINGAS PARA INJEÇÃO, SERINGAS PARA USO MEDICINAL, SONDAS PARA USO MEDICINAL, LENÇOL CIRÚRGICO, MÁSCARAS (ÁREA MÉDICA), COMPRESSAS CIRÚRGICAS, TELAS DE ÁCIDO POLIGLICÓLICO, CERA PARA OSSO, HEMOSTÁTICOS, COLAS (CIRÚRGICAS), FIO PARA MARCA PASSO.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 829665625 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 06/04/2021 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2622
  2. 10/08/2010 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 2066
  3. 29/06/2010 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 2060
  4. 13/05/2008 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1949

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