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Registro de marca extinto

Marca Mista depositada no INPI em 04/03/2008 por COUROCEL COMÉRCIO DE COUROS CEARENSE LTDA, processo nº 829665501, nas classes 25. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo829665501
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito04/03/2008
Data da concessão08/09/2010
Vigência até08/09/2020
TitularCOUROCEL COMÉRCIO DE COUROS CEARENSE LTDA
CNPJ/CPF do titular11.056.454/0001-09
UF · PaísCE · BR

Classes e especificação

Classe 25 — Roupas e calçados

ANTIDERRAPANTE PARA SOLADO, ARMAÇÃO PARA BOTAS; CALCANHEIRAS PARA BOTAS E SAPATOS; CANOS DE BOTAS; FERRAGENS PARA BOTAS E SAPATOS; VIRAS PARA BOTAS E SAPATOS; BIQUEIRAS PARA SALTOS E SOLADOS; SALTOS DE SAPATOS E BOTAS DE GESSO; SOLADOS PARA CALÇADOS EM GERAL; GÁSPEAS PARA SAPATOS; SOLAS PARA CALÇADOS; PALMILHAS, TACÃO PARA SALTOS.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 829665501 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 03/11/2021 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2652
  2. 08/09/2010 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 2070
  3. 22/06/2010 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 2059
  4. 13/05/2008 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1949

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