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SU-KINHO MARATÁ

Registro de marca em vigor

Marca Mista depositada no INPI em 05/12/2007 por JFJ BRANDING ALIMENTOS LTDA., processo nº 829663614, nas classes 32. Registro em vigor até 08/11/2032.

Número do processo829663614
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito05/12/2007
Data da concessão08/11/2022
Vigência até08/11/2032
TitularJFJ BRANDING ALIMENTOS LTDA.
CNPJ do titular52.607.679/0001-85
UF · PaísSE · BR

Classes e especificação

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 829663614 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

9 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 05/12/2023 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850230534698 (03/11/2023) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Requerente: </b>JFJ BRANDING ALIMENTOS LTDA.<br /><b>Procurador: </b>Mattos Filho, Veiga Filho, Marrey Jr. e Quiroga Advogados<br /><b>Cedente: </b>JAV INDUSTRIA DE ALIMENTOS LTDA [BR]<br/><b>Cessionário: </b>JFJ BRANDING ALIMENTOS LTDA.<br/> código IPAS270 · RPI 2761
  2. 13/06/2023 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850230215618 (11/05/2023) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Requerente: </b>JAV INDUSTRIA DE ALIMENTOS LTDA<br /><b>Cedente: </b>INDÚSTRIAS ALIMENTÍCIAS MARATÁ LTDA [BR]<br/><b>Cessionário: </b>JAV INDUSTRIA DE ALIMENTOS LTDA<br/> código IPAS270 · RPI 2736
  3. 08/11/2022 Concessão de registro código IPAS158 · RPI 2705
  4. 11/10/2022 Deferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>Petição de cumprimento de exigência tempestiva e satisfatória. código IPAS029 · RPI 2701
  5. 21/07/2020 Indeferimento da petição <b>Protocolo:</b> 36100000068 (06/09/2010) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Outras petições (SINPI P19)<br /><b>Titular(es): </b>INDÚSTRIAS ALIMENTÍCIAS MARATÁ LTDA<br /><b>Detalhes do despacho:</b>A petição não comprova que uma das duas empresas, que possuem marcas colidentes, sejam do mesmo grupo econômico. Também não foi cumprida exigência formulada para que apresentassem essa comprovação. Como explicado na exigência, não se considera mesmo grupo econômico, o fato de duas empresas terem os mesmos sócios.<br /> código IPAS271 · RPI 2585
  6. 21/01/2020 Exigência de mérito <b>Detalhes do despacho: </b>Esclareça se a empresa requerente e a JAV INDUSTRIA DE ALIMENTOS pertencem ao mesmo grupo econômico. Em caso afirmativo, apresente documentos que comprovem tal vínculo. Observe que não é aceito, para tal fim, a autorização ou mera declaração do vínculo de associação entre as entidades ou a respeito do controle de uma delas, tampouco somente a apresentação de documentos identificadores dos sócios que compõem as sociedades envolvidas, conforme prevê o item 5.17 do Manual de Marcas. código IPAS136 · RPI 2559
  7. 18/05/2010 Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento. 823344916, 823344959, 825975972, 827165722, 829663606 código 241 · RPI 2054
  8. 02/12/2008 OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro Pet.Eletrônica: 810080136046 (visualizar no Portal INPI), de 15/07/2008 código 009 · RPI 1978
  9. 20/05/2008 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1950

Mesma marca em outras classes

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Classificação figurativa (Viena)