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VICENZA

Registro de marca extinto

Marca Mista depositada no INPI em 29/11/2007 por VENEZIA IMPORTADORA DE MATERIAIS DE CONSTRUÇÃO LIMITADA, processo nº 829663070, nas classes 35. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo829663070
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito29/11/2007
Data da concessão21/08/2012
Vigência até21/08/2022
TitularVENEZIA IMPORTADORA DE MATERIAIS DE CONSTRUÇÃO LIMITADA
UF · PaísRS · BR

Classes e especificação

Classe 35 — Comércio e publicidade

IMPORTAÇÃO E COMÉRCIO VAREJISTA DE REVESTIMENTOS NÃO METALICOS PARA CONSTRUÇÃO (PISOS, AZULEJOS, CERÂMICA).;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 829663070 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 04/04/2023 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2726
  2. 11/09/2012 CUMPRA A EXIGÊNCIA formulada ao pedido de TRANSFERÊNCIA, observando o disposto no complemento. REAPRESENTE DOCUMENTO DE CESSÃO, ONDE CONSTE CORRETAMENTE O NOME E A QUALIFICAÇÃO DA CEDENTE ("VENEZIA IMPORTADORA DE MATERIAIS DE CONSTRUÇÃO LIMITADA") E DEVIDAMENTE ASSINADO PELA MESMA.INT. FERRARO E FACCIOLI ADVOGADOS ASSOCIADOS. código 698 · RPI 2175
  3. 21/08/2012 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 2172
  4. 22/02/2011 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 2094
  5. 20/05/2008 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1950

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Classificação figurativa (Viena)