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Registro de marca extinto

Marca Nominativa depositada no INPI em 26/02/2008 por SANDRO ROGÉRIO DE ARAÚJO - ME, processo nº 829661867, nas classes 25. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo829661867
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito26/02/2008
Data da concessão17/08/2010
Vigência até17/08/2020
TitularSANDRO ROGÉRIO DE ARAÚJO - ME
CNPJ/CPF do titular05.578.812/0001-32
UF · PaísPE · BR

Classes e especificação

Classe 25 — Roupas e calçados

calças,bermudas,calções,vestidos, saias, jardineiras, camisas, camisetas, blusas, jaquetas, coletes, bonés, meias, cuecas e lingeries.;

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Andamento do processo no INPI

6 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 06/04/2021 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2622
  2. 09/06/2015 Requerimento não provido (mantida a concessão) <b>Protocolo:</b> 16100006618 (23/11/2010) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Nulidade administrativa de registro de marca (código SINPI P21)<br /><b>Requerente: </b>GIBRON BRASIL IMÓVEIS E EMPREENDIMENTOS LTDA<br /> código IPAS532 · RPI 2318
  3. 31/05/2011 Notificação de PROCESSO ADMINISTRATIVO DE NULIDADE instaurado por requerimento de terceiros, Inicia-se, nesta data, o prazo de 60(sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no Art. 170 da LPI, o titular do Registro ofereça contestação ao procedimento ora instaurado. Declare-se, neste ato, o interesse público no reexame da concessão do registro. Petição: 016100006618 (RS), de 23/11/2010 código 511 · RPI 2108
  4. 17/08/2010 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 2067
  5. 22/06/2010 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 2059
  6. 13/05/2008 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1949

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