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FM MEIO NORTE 99,9 MHZ

Pedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)

Marca Mista depositada no INPI em 19/04/2007 por RÁDIO DIFUSORA FM DE TIMON LTDA, processo nº 829661506, nas classes 38. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo829661506
SituaçãoPedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito19/04/2007
Data da concessão—
Vigência até—
TitularRÁDIO DIFUSORA FM DE TIMON LTDA
CNPJ do titular35.123.223/0001-20
UF · PaísMA · BR

Classes e especificação

Classe 38 — Telecomunicações

A SOCIEDADE TERÁ COMO PRINCIPAL OBJETIVO: A EXPLORAÇÃO DE SERVIÇOS DE RADIOFUSÃO SONORA OU DE SONS E IMAGENS - TV, COM FINALIDADES INFORMATIVAS, EDUCACIONAIS E CULTURAIS, CÍVICAS E PATRIOTICAS, BEM COMO EXPLORAÇÃO COMERCIAL DO EMPREENDIMENTO, EM QUALQUER PARTE DO TERRITÓRIO NACIONAL, MEDIANTE A OBTENÇÃO DOS PODERES PUBLICOS CONCEDENTES DE ATO QUE LHE ATRIBUA CONCESSÃO OU PERMISSÃO DE SERVIÇO DE RADIOFUSÃO, E COM ESTRITA OBSERVANCIA AS NORMAS QUE FOREM APLICAVEIS NA EXECUÇÃO DO SERVIÇOS.;

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 829661506 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

7 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 09/01/2018 Recurso não provido (decisão mantida) <b>Protocolo:</b> 32090000106 (01/10/2009) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso (SINPI P04)<br /><b>Titular: </b>RÁDIO DIFUSORA FM DE TIMON LTDA<br /> código IPAS235 · RPI 2453
  2. 05/09/2017 Exigência de mérito (em petição) <b>Protocolo:</b> 32090000106 (01/10/2009) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso (SINPI P04)<br /><b>Titular: </b>RÁDIO DIFUSORA FM DE TIMON LTDA<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Deve a recorrente tomar ciência do Parecer Técnico/INPI/CPAPD n.º 001/2012, disponível no Portal do INPI na Internet no link http://www.inpi.gov.br/sobre/legislacao-1 que estabelece as condições de apresentação perante o INPI dos chamados ?acordos de convivência? ou ?acordos de coexistência?, apresentando em complementação ao recurso, se for o caso, os subsídios necessários à adequação do acordo anteriormente apresentado às condições e termos estabelecidos no referido Parecer Normativo, cuja inteligência foi introduzida nas atuais Diretrizes de Análise de Marcas. O cumprimento desta exigência é facultativo e não implica, necessariamente, no não acolhimento dos subsídios anteriormente apresentados, caso sejam considerados em conformidade com as condições estabelecidas pelo INPI.<br /> código IPAS267 · RPI 2435
  3. 09/03/2010 RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada. INDEFERIMENTO. código 210 · RPI 2044
  4. 02/02/2010 ANULADO(S) o(s) despacho(s) abaixo indicado(s). ARQUIVAMENTO, PUBLICADO NA RPI 2031, DE 08/12/2009, POR ERRO MATERIAL, TENDO EM VISTA PET (PI) 000106, 01/10/2006. código 295 · RPI 2039
  5. 08/12/2009 ARQUIVADO o Pedido de Registro, FACE AO DECURSO DO PRAZO PARA INTERPOSICAO DE RECURSO ao despacho denegatorio anteriormente publicado, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA. código 145 · RPI 2031
  6. 04/08/2009 INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada. INCISO XIX. DO ART. 124 DA LPI, REGS . 820802468 E 822650690 código 100 · RPI 2013
  7. 20/05/2008 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1950

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