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Registro de marca extinto

Marca Mista depositada no INPI em 18/02/2008 por GAMECORP S.A., processo nº 829659382, nas classes 35. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo829659382
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito18/02/2008
Data da concessão30/08/2011
Vigência até30/08/2021
TitularGAMECORP S.A.
CNPJ do titular07.121.705/0001-06
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 35 — Comércio e publicidade

SERVIÇO DE COMERCIALIZAÇÃO DE PROGRAMAS DE TV, INCLUSIVE DISTRIBUIÇÃO DOS MESMOS; SERVIÇOS DE ALUGUEL DE ESPAÇO PUBLICITÁRIO; SERVIÇOS DE ALUGUEL DE TEMPO DE PUBLICIDADE EM MEIOS DE COMUNICAÇÃO; SERVIÇOS DE COMERCIAIS DE TELEVISÃO; SERVIÇOS DE MARKETING, PROPAGANDA E PUBLICIDADE; SERVIÇOS DE PUBLICIDADE DE TELEVISÃO; SERVIÇOS DE PUBLICIDADE MEDIANTE SERVIÇOS DE TELEFONIA MÓVEL; SERVIÇOS DE PUBLICIDADE ON-LINE EM REDE DE COMPUTADORES; SERVIÇOS DE INFORMAÇÃO, ASSESSORIA E CONSULTORIA DE ALUGUEL DE TEMPO DE PUBLICIDADE EM MEIOS DE COMUNICAÇÃO.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 829659382 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 19/04/2022 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2676
  2. 30/08/2011 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 2121
  3. 05/07/2011 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. ACRESCENTADO À ESPECIFICAÇÃO O ITEM "SERVIÇOS DE PUBLICIDADE DE TELEVISÃO", EM CONFORMIDADE COM REIVINDICAÇÃO CONSTANTE NA PETIÇÃO INICIAL. código 351 · RPI 2113
  4. 23/12/2008 OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro Pet.Eletrônica: 810080140410 (visualizar no Portal INPI), de 08/08/2008 código 009 · RPI 1981
  5. 10/06/2008 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1953

Mesma marca em outras classes

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Classificação figurativa (Viena)