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PETRA/SA

Registro de marca extinto

Marca Mista depositada no INPI em 31/03/2008 por PETRA ENERGIA S/A, processo nº 829656154, nas classes 35. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo829656154
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito31/03/2008
Data da concessão08/09/2010
Vigência até08/09/2020
TitularPETRA ENERGIA S/A
CNPJ/CPF do titular07.243.291/0001-98
UF · PaísPE · BR

Classes e especificação

Classe 35 — Comércio e publicidade

serviços de comercialização de hidrocarbonetos (gás natural e petróleo);

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 829656154 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 03/11/2021 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2652
  2. 02/02/2021 Notificação de procedimento judicial <b>Protocolo:</b> 301210000610 (21/01/2021) <br /> <b>Petição (tipo):</b> [protocolo interno] Anotação de limitação ou ônus (391.3)<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Anotado o Arrolamento das presentes marcas em cumprimento à solicitação da Delegacia da Receita Federal de Santos(SP); Requisição nº 21.00.00.07.95; Processo nº 12448.722335/2016-88; Ofício nº 0371757; SEI nº 52402.000424/2021-88.<br /> código IPAS462 · RPI 2613
  3. 08/09/2010 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 2070
  4. 29/06/2010 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 2060
  5. 20/05/2008 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1950

Mesma marca em outras classes

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Classificação figurativa (Viena)