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manroland

Registro de marca em vigor

Marca Nominativa depositada no INPI em 27/03/2008 por MANROLAND IP GMBH, processo nº 829655603, nas classes 09. Registro em vigor até 12/12/2027.

Número do processo829655603
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito27/03/2008
Data da concessão12/12/2017
Vigência até12/12/2027
TitularMANROLAND IP GMBH
CNPJ/CPF do titular
UF · País— · DE

Classes e especificação

Classe 09 — Software e eletrônicos

Aparelhos elétricos e eletrônicos de controle, regulagem, comutação, supervisão, exibição e de entrada e saída de informações (desde que inclusos nesta classe); computadores de processo e programas de computador e software armazenados sobre suportes de dados para os mesmos; programas de computador e suportes de dados na área de engenharia (desde que inclusos nesta classe), especialmente para construção, planejamento de trabalho e fabricação de produtos de construção mecânica; meios de comunicação e publicidade armazenados sobre suportes de dados eletrônicos ou ópticos, desde que inclusos nesta classe, especialmente filmes, vídeos; aparelhos de regulagem eletrônicos e de medição para máquinas de impressão e seus acessórios, desde que inclusos nesta classe; equipamentos eletrônicos para a fabricação de clichês assistida por computador, desde que inclusos nesta classe; equipamentos eletrônicos para estágios preparatórios de impressão, a saber, RIP (Processador de Imagem Rasterizada); filmes expostos para estágios preparatórios de impressão, todos os produtos supracitados para a utilização com ou como peças ou material de consumo para máquinas de rotogravura, impressão tipográfica e/ou impressão 'offset' industriais.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 829655603 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

9 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 22/01/2019 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850180210387 (23/07/2018) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Procurador: </b>Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira<br /><b>Cessionário: </b>MANROLAND IP GMBH<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Exigência cumprida satisfatoriamente através da petição de cumprimento Pet: 850180395090.<br /> código IPAS270 · RPI 2507
  2. 12/12/2017 Concessão de registro código IPAS158 · RPI 2449
  3. 17/10/2017 Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento) <b>Protocolo:</b> 850140262719 (08/12/2014) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Requerente: </b>MAN SE<br /><b>Procurador: </b>Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira<br /><b>Detalhes do despacho:</b>DECIDO O RECURSO. NOS TERMOS E CONDIÇÕES CONSTANTES NO REFERIDO PARECER, RESSALVADO, CONFORME O CASO, A ADOÇÃO DO PADRÃO DE APOSTILA INSTITUÍDO POR MEIO DA RESOLUÇÃO 166/2016<br /> código IPAS237 · RPI 2441
  4. 08/08/2017 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850160286634 (19/12/2016) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)<br /><b>Requerente: </b>MAN SE<br /><b>Procurador: </b>Bhering Advogados ( nome anterior Bhering Assessoria S/C Ltda.)<br /><b>Detalhes do despacho:</b>SEDE ALTERADA.<br /> código IPAS270 · RPI 2431
  5. 03/02/2015 Notificação de recurso <b>Protocolo:</b> 850140262719 (08/12/2014) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Requerente: </b>MAN SE<br /><b>Procurador: </b>Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Contra ato denegatório da Diretoria de Marcas.<br /> código IPAS360 · RPI 2300
  6. 07/10/2014 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 820620947 (ROLAND). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; código IPAS024 · RPI 2283
  7. 03/07/2012 ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO. NOME ALTERADO. código 230 · RPI 2165
  8. 27/10/2009 REPUBLICADO o pedido de registro tendo em vista o disposto no complemento. POR OMISSÃO DOS DADOS DA PRIORIDADE UNIONISTA. código 004 · RPI 2025
  9. 13/05/2008 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1949

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