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DROGARIAS VIDAMAIS

Pedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)

Marca Mista depositada no INPI em 27/03/2008 por OCEAN FARMA DROGARIA LTDA - ME, processo nº 829653791, nas classes 35. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo829653791
SituaçãoPedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito27/03/2008
Data da concessão
Vigência até
TitularOCEAN FARMA DROGARIA LTDA - ME
CNPJ do titular07.046.950/0001-04
UF · PaísRJ · BR

Classes e especificação

Classe 35 — Comércio e publicidade

DROGARIA, COMÉRCIO VAREJISTA COM COMPRA E VENDA DE MEDICAMENTOS E ARTIGOS DE PERFUMARIA E TOUCADOR.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 829653791 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 23/10/2018 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 829405496 (DROGARIA MAIS VIDA). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; código IPAS024 · RPI 2494
  2. 10/11/2015 Indeferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850120212305 (05/12/2012) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Requerente: </b>REDE LOUREIRO SERVIÇOS DE ESCRITÓRIO LTDA ME<br /><b>Procurador: </b>MARCIO JOSÉ BENEVIDES TEIXEIRA<br /><b>Detalhes do despacho:</b>O Cessionário não atende ao parágrafo primeiro do Art. 128 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 128 - Podem requerer registro de marca as pessoas físicas ou jurídicas de direito público ou de direito privado. Parágrafo 1º.- As pessoas de direito privado só podem requerer registro de marca relativo à atividade que exerçam efetiva e licitamente, de modo direto ou através de empresas que controlem direta ou indiretamente, declarando, no próprio requerimento, esta condição, sob as penas da lei. AS ATIVIDADES EXERCIDAS PELA CESSIONÁRIA, CONFORME CONSTAM DO CONTRATO SOCIAL APRESENTADO PELA MESMA, SÃO INCOMPATÍVEIS COM OS SERVIÇOS REIVINDICADOS NO PEDIDO DE REGISTRO.<br /> código IPAS271 · RPI 2340
  3. 06/07/2010 Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento. 827319185, 828759049, 828926557, 829405496 código 241 · RPI 2061
  4. 13/05/2008 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1949

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