Fermentos; misturas para assar (na forma de pó), fermento em pó, massas de assar e de enchimento, à base de pó de papoula, e/ou pó de nozes, e/ou massa de maçapão, e/ou massa de maçapão à base de damasco ou pêra, e/ou massa de amêndoa, e/ou massa de biscoito doce à base de amêndoa e/ou creme de chocolate e/ou creme de noz e confeito de amêndoa e/ou creme de baunilha e/ou pó para creme; aromas e essências para assar, com exceção de óleos essenciais; artigos de pastelaria e de confeitaria; artigos de chocolate e de confeitaria: açúcar em gel, desde que inclusos nesta classe; molhos doces e salgados, também na forma de pós; condimentos e misturas de condimentos, molhos condimentados, temperos, condimentos alimentares; pratos prontos, parcialmente prontos e semiprontos, constituídos de massas e/ou refeições à base de cereais; sanduíches, também recheados; pão, massas, pizzas, quiche, todos os artigos supracitados também na forma de misturas; produtos de cereais para fins alimentícios, principalmente inflados ou torrados ou assados de refeições constituídas de cereais na forma de pratos ou na forma de barra, granola; mel; açúcar de baunilha, açucar de vanilina; sobremesas prontas, desde que inclusas nesta classe, incluindo pudins e cremes de frutas, também na forma de pós; todos os produtos pré-citados inclusos nesta classe, inclusive, sob a forma de conservas, resfriados ou congelados e/ou como alimentos dietéticos.;