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AQUABLADE

Registro de marca extinto

Marca Nominativa depositada no INPI em 25/03/2008 por MULTISPORT INDÚSTRIA COMÉRCIO E REPRESENTAÇÕES LTDA., processo nº 829652620, nas classes 09. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo829652620
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito25/03/2008
Data da concessão16/07/2014
Vigência até16/07/2024
TitularMULTISPORT INDÚSTRIA COMÉRCIO E REPRESENTAÇÕES LTDA.
CNPJ/CPF do titular55.872.469/0001-02
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 09 — Software e eletrônicos

Agendas eletrônicas; Antiofuscantes (Viseiras -); aparelhos para , medição; armações de óculos; barcos de combate e incêndio; Barômetros; barquilhas [instrumentos de medição] binóculos; birutas [aparelhos que indicam a direção dos ventos]; bóias de borracha para banho e natação; bóias de marcação; bóias de sinalização; bóias para banho e natação; botes salva-vidas; bússolas; bússolas marítimas; bússolas [instrumentos de medição]; capacetes de segurança para esportes; capacetes para proteção; cintos de salvamento; cintos de segurança [exceto para veículos ou equipamentos desportivos]; coletes de natação; coletes salva-vidas; cordões para óculos [pincenê]; correntes para óculos; Distância (aparelhos para medir -); distância (aparelhos para registro de -); distanciômetros [telêmetro]; escafandros; espelhos ópticos; esportes (capacetes de segurança para -); esportes (Óculos para -); estojos de óculos; estojos para lentes de contato; estojos para óculos; estojos para pincenê; fones de ouvido; lanternas ópticas; lentes corretivas [óptica]; lentes de aumento; lentes de contato; lentes de contato (estojos para -); lentes ópticas; lentes para astrofotografia; lonas de segurança; luvas para mergulhadores; maquilagem (aparelhos elétricos para retirar -); marcação (bóias de -); máscaras para mergulho; máscaras para proteção*; medição (instrumentos para -); medidores; medidores; medidores (aparelhos elétricos -); medidores de profundidade oceânica; medidores [contadores]; meias aquecidas eletricamente; mergulhadores (aparelhos para -); mergulho (máscaras para -); nariz (prendedores de -) para natação e mergulho; natação (cintos de -); náuticos (aparelhos e intrumentos -); navais (aparelhos de sinalização -); navegação (dispositivos de -) para veículos [computador de bordo]; navegação (instrumentos para -); objetivas [lentes] [óptica]; oculares (instrumentos contendo -); oculares [instrumentos ópticos]; oculista (artigos de -); óculos; óculos; óculos (armação de -); óculos (cordões para _) [pincenê]7; óculos (correntes para -); óculos (estojos para -); óculos (lentes de -); óculos antiofuscantes; óculos de sol; óculos para esportes; ohmímetros; oitantes. ondômetros; ópticas (lâmpadas -); ópticas (lanternas -); ópticas (lentes -); ópticos (vidro -); ópticos (condensadores -) ; ópticos (discos -); ópticos (instrumentos e aparelhos -); ópticos (leitores -) de caractéres; ópticos (suportes -) para dados; oscilógrafos; ouvido (protetores de -); pára-sóis para lentes; pincenê; Pincenê (armações para -); pincenê (correntes para -); pincenê (estojos para -); precisão (aparelhos medidores de -); precisão (balanças de-); prendedores de nariz para natação e mergulho; pressão ( indicadores de -); prismas [óptica]; Proteção (aparelhos de -) contra variação de tensão; proteção (capacetes para -); proteção (máscaras para -)*; proteção (trajes para -) de aviadores; proteção de uso pessoal (dispositivos para -) contra acidentes; protetores de ouvido; rádios para veículos; rádios toca-fitas portáteis; radiotelefonia (aparelhos para -); redes de proteção contra acidentes; redes de segurança; registro de distância (aparelhos para-); respiratórias (máscaras -) [exceto para respiração artificial]; respiratórios (dispositivos -) para nado subaquático; salva-vidas (bóias -); salva-vidas (redes -); salvamento (dispositivos e equipamentos para -); segurança (capacetes de -); para esportes; segurança (cintos de -) [exceto para veículos ou equipamentos desportivos]; segurança (redes de-); sinalização (apitos de-); sinalização (bóias de -); sinalização (lanternas de -); sonares; sonoros (alarmes -); tampões de ouvido para mergulhadores; telégrafos [aparelhos]; telêmetros (distanciômetros]; telescópios; temperatura (indicadores de -); tempo (aparelho para registro de-); Toca-CD [discos compactos]; toca-disco; toca-fitas (rádios -); portáteis; tripés para câmeras; tubos acústicos; veículos (dispositivos de navegação para -) [computador de bordo]; veículos (rádios para -); velocidade (indicadores de -); viseiras antiofuscantes; viseiras [proteção]; walkie-talkies; óculos de natação; óculos para a prática de esportes em geral; óculos para a prática de ski; óculos para a prática de esgrima; óculos para a prática de basquete; óculos de proteção para a prática de racket-ball; óculos de proteção para a prática de squash; óculos de grau; capacete de proteção para ciclistas; armações para óculos de grau; aparelhos e instrumentos náuticos; aparelhos respiratórios para nado submarino; armas de fogo (óculos de mira para); flutuadores para natação; bóias de flutuação; instrumentos de navegação; lentes (instrumentos contendo conjuntos de); lentes de óculos; natação (flutuadores para); óculos de mira para armas de fogo; olhos (objetos para proteger os); Lonas.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 829652620 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

8 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 29/07/2014 Publicação de decisão judicial transitada em julgado <b>Protocolo:</b> 301140000465 (15/07/2014) <br /> <b>Petição (tipo):</b> [protocolo interno] Notificação judicial (391.2)<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Julgado improcedente o pedido de adjudicação das marcas referidas na petição inicial, nos termos do art. 269, I, do CPC. Declarado extinto o processo, sem resolução de mérito, quanto ao pedido de nulidade das marcas referidas na petição inicial, nos termos do art. 267, VI, do CPC.<br /> código IPAS639 · RPI 2273
  2. 29/07/2014 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 810100366814 (12/11/2010) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Renúncia a registro de marca (355.2)<br /><b>Requerente: </b>MULTISPORT INDÚSTRIA COMÉRCIO E REPRESENTAÇÕES LTDA.<br /><b>Procurador: </b>VIEIRA DE MELLO WERNECK ALVES-ADVOGADOS S/C<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Homologada a renúncia total ao registro de marca. Registro extinto conforme Inciso II do artigo 142 da da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 142 - O registro da marca extingue-se: I - pela expiração do prazo de vigência; II - pela renúncia, que poderá ser total ou parcial em relação aos produtos ou serviços assinalados pela marca; III - pela caducidade; ou IV - pela inobservância do disposto no art. 217. "<br /> código IPAS270 · RPI 2273
  3. 05/03/2014 Anulação de despacho (em processo) <b>Detalhes do despacho: </b>"Extinção de registro", publicada na RPI 2107, de 24/05/2011, tendo em vista que o processo se encontra com ação judicial ainda em andamento. código IPAS402 · RPI 2252
  4. 24/05/2011 Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada. INCISO II DO ARTIGO 142 DA LPI. PROTOCOLO WB Nº 810100366814 DE 12/11/2010.. ( RENUNCIA DE REGISTRO).INT VIEIRA DE MELO código 700 · RPI 2107
  5. 28/12/2010 Registro "SUB JUDICE" - NOTIFICAÇÃO DE PROCEDIMENTO JUDICIAL, conforme indicado no complemento. APÓS O TRÂNSITO EM JULGADO DAS AÇÕES JUDICIAIS A NOTÍCIA DA DECISÃO SERÁ PUBLICADA NO CÓDIGO A ELA RELATIVO. AÇÃO ORDINÁRIA TRIGÉSIMA OITAVA VF PREVIDENCIÁRIA (RJ) Nº 201051018107580, RELATIVA AO PROCESSO INPI Nº 004371/2010. código 569 · RPI 2086
  6. 05/10/2010 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 2074
  7. 29/06/2010 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 2060
  8. 13/05/2008 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1949

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