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Pedido Definitivamente Arquivado

Marca Mista depositada no INPI em 25/03/2008 por AE ALQUIMIA ESSENCIAL COMÉRCIO DE PRODUTOS, processo nº 829652310, nas classes 03. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo829652310
SituaçãoPedido Definitivamente Arquivado
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito25/03/2008
Data da concessão
Vigência até
TitularAE ALQUIMIA ESSENCIAL COMÉRCIO DE PRODUTOS
CNPJ/CPF do titular08.917.780/0001-40
UF · PaísRJ · BR

Classes e especificação

Classe 03 — Cosméticos e limpeza

produção e manipulação de produtos aromáticos voltados para o suo em cosméticos, cosméticos em todas as suas modalidades, desodorantes de uso pessoal, perfumes, tinturas cosméticas, xampus, condicionadores, cremes cosméticos, preparações bronzeadoras, máscaras de beleza, loções capilares, óleos para uso cosmético, água de colônia, água de cheiro, preparações para ondular os cabelos, cera para depilação, produtos utilizados em depilação, adistringentes para uso em cosmética água oxigenadas para uso cosméticos, preparações cosméticas para banho, batons, tintura para os cabelos, sabonete desodorante, esmalte para unhas, lenços impregnados com loções cosmética, produto neutralizaor para permanente nos cabelos, sabonetes, rímel, laquês, preparações cosméticas para o emagrecimento, leites de limpeza para toalete, lápis para sobrancelhas, óleos essencias, produtos para alisar os cabelos, produtos para o barbear, cremes para clarear a pele, filtros solares, hastes com ponta de algodão para fins cosméticos, maquiagem para o rosto, sais de banho exceto para uso medicinal, sachês para perfumar as roupas, óleos para limpeza, preparações descolorantes.

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 829652310 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

3 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 26/10/2010 ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA. PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 162 DA LPI. código 150 · RPI 2077
  2. 29/06/2010 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 2060
  3. 13/05/2008 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1949

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