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MP,B PRODUÇÕES

Registro de marca em vigor

Marca Mista depositada no INPI em 20/03/2008 por MUITO PRAZER DISCOSE PRODUÇÕESLTDA, processo nº 829650741, nas classes 41. Registro em vigor até 14/12/2030.

Número do processo829650741
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito20/03/2008
Data da concessão14/12/2010
Vigência até14/12/2030
TitularMUITO PRAZER DISCOSE PRODUÇÕESLTDA
CNPJ do titular02.083.562/0001-71
UF · PaísRJ · BR

Apostila: SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA EXPRESSÃO "MP,B PRODUÇÕES"

Classes e especificação

Classe 41 — Educação e entretenimento

SERVIÇOS DE ESPETÁCULOS; ESPETÁCULOS AO VIVO; ESTÚDIO DE GRAVAÇÃO; FILMAGEM EM VÍDEO; ORGANIZAÇÃO DE ESPETÁCULOS,SHOWS,SERVIÇO DE EMPRESÁRIO; PRODUÇÃO DE SHOWS; PRODUÇÃO DE PROGRAMAS DE RÁDIO E TELEVISÃO; PRODUÇÃO DE FILME;PRODUÇÃO DE VÍDEOS; PROGRAMAS DE ENTRETENIMENTO ; PUBLICAÇÃO DE TEXTOS. PRODUÇÃO CULTURAL, ARTISTICA, CINEMATOGRÁFICA E DE ARTES CÊNICAS.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 829650741 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

9 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 15/03/2022 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800210196625 (14/06/2021) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo extraordinário (375.5)<br /><b>Titular(es): </b>MUITO PRAZER DISCOS E PRODUÇÕES LTDA<br /><b>Procurador: </b>Vicentina Maria de Castro Vasconcelos<br /> código IPAS270 · RPI 2671
  2. 22/02/2022 Anulação de despacho (em petição) <b>Protocolo:</b> 800210196625 (14/06/2021) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo extraordinário (375.5)<br /><b>Requerente: </b>MUITO PRAZER DISCOS E PRODUÇÕES LTDA<br /><b>Procurador: </b>Vicentina Maria de Castro Vasconcelos<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Exigência publicada na RPI 2663, de 18/01/2022, tendo em vista que apesar de ter sido utilizado o código de serviço incorreto, relativo ao ato efetuado em prazo ordinário quando já corria o prazo extraordinário, o valor recolhido por meio da GRU nº 29409171936473581, R$ 1.065,00, é superior ao que seria devido ao requerente para a prática do ato no prazo extraordinário com o desconto previsto na tabela de retribuições para empresas de pequeno porte, R$ 644,00.<br /> código IPAS403 · RPI 2668
  3. 18/01/2022 Anulação de despacho (em processo) <b>Detalhes do despacho: </b>Extinção de registro de marca publicado na RPI 2656, de 30/11/2021, tendo em vista a possibilidade de aproveitamento do ato do titular do registro, com base no art. 220 da LPI. O titular recolheu retribuição, por meio da GRU nº 29409171936473581 (protocolo automático nº 800210196625), com a finalidade de solicitação de prorrogação do registro, mas utilizou o código de serviço errado, recolhendo valor relativo à pratica do ato no prazo ordinário quando deveria tê-lo feito com o valor devido no prazo extraordinário. Contudo, considerando que o referido ato foi efetuado ainda no prazo extraordinário e sendo possível o aproveitamento do ato, com base no Art. 220 da LPI, anula-se a extinção do registro a fim de que seja formulada exigência de complementação de retribuição segundo o valor atualmente vigente na tabela de retribuições do INPI. código IPAS402 · RPI 2663
  4. 18/01/2022 Exigência de pagamento (em petição) <b>Protocolo:</b> 800210196625 (14/06/2021) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Requerente: </b>MUITO PRAZER DISCOS E PRODUÇÕES LTDA<br /><b>Procurador: </b>Vicentina Maria de Castro Vasconcelos<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Em aproveitamento do ato da parte (Art. 220 da LPI), tendo em vista ter sido interposta petição de prorrogação de registro e expedição de certificado de registro de marca com valor relativo a pagamento no prazo ordinário quando o requerente cumpria efetivamente prazo extraordinário para o pagamento da mesma. Complemente a retribuição devida, no exato valor fixado na tabela em vigor na data de comprovação do cumprimento desta exigência. Siga as instruções da seção 3.3.1 do Manual de Marcas (item Complementação de Retribuições - serviço 800) para efetuar a complementação do valor referente ao pagamento do serviço de Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado de registro no prazo extraordinário (serviço 375). A resposta a esta exigência deverá ser apresentada por meio de formulário específico (código de serviço: 382), por meio do qual deverá ser encaminhado o comprovante do pagamento complementar.<br /> código IPAS089 · RPI 2663
  5. 30/11/2021 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2656
  6. 14/12/2010 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 2084
  7. 21/09/2010 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 2072
  8. 25/11/2008 OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro Pet.Eletrônica: 810080135107 (visualizar no Portal INPI), de 11/07/2008 código 009 · RPI 1977
  9. 13/05/2008 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1949

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