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ACA JOE

Registro de marca extinto

Marca Nominativa depositada no INPI em 22/04/2008 por PARADISE PROPERTIES INVESTMENTS , L.L.C, processo nº 829647546, nas classes 25. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo829647546
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito22/04/2008
Data da concessão08/09/2010
Vigência até08/09/2020
TitularPARADISE PROPERTIES INVESTMENTS , L.L.C
CNPJ/CPF do titular
UF · País— · US

Classes e especificação

Classe 25 — Roupas e calçados

Roupas, artigos de confecção, calçados e acessórios do vestuário incluídos nesta classe.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 829647546 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

6 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 03/11/2021 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2652
  2. 23/11/2010 ANULADO(S) o(s) despacho(s) em TRANSFERÊNCIA e/ou no(s) pedido(s) de ALTERAÇÃO(ÕES) de nome e/ou sede(s), conforme abaixo indicado(s). RPI 2079 DE 09/11/2010, TENDO EM VISTA A PETIÇÃO SER DE ACERTO E NÃO DE ALTERAÇÃO.INT*- JOÃO MARCOS SILVEIRA. código 796 · RPI 2081
  3. 09/11/2010 ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO. NOME ALTERADO código 560 · RPI 2079
  4. 08/09/2010 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 2070
  5. 20/07/2010 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 2063
  6. 13/05/2008 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1949

Mesma marca em outras classes