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BIRITA CACHAÇA DO BRASIL

Pedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)

Marca Mista depositada no INPI em 18/04/2008 por COOP. DOS PRODUT. DE CANA, AGUARDENTE, AÇÚCAR E ÁLCOOL DO EST. DE S. PAULO, processo nº 829647279, nas classes 33. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo829647279
SituaçãoPedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito18/04/2008
Data da concessão
Vigência até
TitularCOOP. DOS PRODUT. DE CANA, AGUARDENTE, AÇÚCAR E ÁLCOOL DO EST. DE S. PAULO
CNPJ/CPF do titular63.057.483/0001-80
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 33 — Bebidas alcoólicas

AGUARDENTE DE CANA; ALCOÓLICAS (BEBIDAS -) [EXCETO CERVEJA].;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 829647279 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

6 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 06/12/2016 Recurso não provido (decisão mantida) <b>Protocolo:</b> 18100033441 (09/09/2010) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso (SINPI P04)<br /><b>Requerente: </b>COOP. DOS PRODUT. DE CANA, AGUARDENTE, AÇÚCAR E ÁLCOOL DO EST. DE S. PAULO<br /> código IPAS235 · RPI 2396
  2. 21/06/2016 Exigência de mérito (em petição) <b>Protocolo:</b> 18100033441 (09/09/2010) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso (SINPI P04)<br /><b>Requerente: </b>COOP. DOS PRODUT. DE CANA, AGUARDENTE, AÇÚCAR E ÁLCOOL DO EST. DE S. PAULO<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Deve ser informado pela recorrente se deseja prosseguir com o exame do pedido de registro, em epígrafe, porém, com a exclusão da expressão ?CACHAÇA? tendo em vista ser indicação geográfica por força do Decreto nº 4062/2011. Em caso positivo, deverão ser apresentados novos jogos de etiquetas, se o caso, conforme disposto no Manual do Usuário de Marcas, na forma de apresentação originalmente requerida, excetuada a expressão ?CACHAÇA DO BRASIL?.<br /> código IPAS267 · RPI 2372
  3. 13/10/2010 RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada. INDEFERIMENTO. código 210 · RPI 2075
  4. 24/08/2010 INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada. INCISO IX DO ARTIGO 124 DA LPI, TENDO EM VISTA SER A DENOMINAÇÃO "CACHAÇA" INDICAÇÃO GEOGRÁFICA NACIONAL NOS TERMOS DO DECRETO Nº 4.062, DE 21/12/01. código 100 · RPI 2068
  5. 25/11/2008 OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro Pet.Eletrônica: 810080122501 (visualizar no Portal INPI), de 27/05/2008 código 009 · RPI 1977
  6. 13/05/2008 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1949

Mesma marca em outras classes

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Classificação figurativa (Viena)