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BIO - CALE

Registro de marca em vigor

Marca Nominativa depositada no INPI em 16/04/2008 por LIORDINO GONÇANVES OLIVEIRA, processo nº 829644814, nas classes 03. Registro em vigor até 04/10/2031.

Número do processo829644814
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito16/04/2008
Data da concessão04/10/2011
Vigência até04/10/2031
TitularLIORDINO GONÇANVES OLIVEIRA
CNPJ/CPF do titular
UF · PaísBA · BR

Classes e especificação

Classe 03 — Cosméticos e limpeza

PRODUTOS PARA CABELO TAIS COMO: SHAMPOO, CONDICIONADOR, CREME PARA PENTEAR, CREME DE HIDRATAÇÃO, GEL, REPARADOR DE PONTAS, TÔNICO CAPILAR, REPOSITOR DE BRILHO E ÓLEO CAPILAR.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 829644814 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

9 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 03/06/2025 Emissão de segunda via de certificado de registro <b>Protocolo:</b> 800250176960 (09/05/2025) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Segunda via de certificado de registro de marca (351.1)<br /><b>Requerente: </b>LIORDINO GONÇANVES OLIVEIRA<br /><b>Procurador: </b>MAURÍCIO OLIVEIRA CARDOSO FILHO<br /> código IPAS579 · RPI 2839
  2. 11/10/2022 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850220069772 (17/02/2022) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Requerente: </b>BIOCALE INDUSTRIA E COMERCIO DE COSMETICOS LTDA-ME .<br /><b>Procurador: </b>Leandro de Souza Frigo<br /><b>Cedente: </b>BIOCALE INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE COSMÉTICOS LTDA ME [BR]<br/><b>Cessionário: </b>LIORDINO GONÇANVES OLIVEIRA<br/> código IPAS270 · RPI 2701
  3. 29/03/2022 Exigência de mérito (em petição) <b>Protocolo:</b> 850220069772 (17/02/2022) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Requerente: </b>BIOCALE INDUSTRIA E COMERCIO DE COSMETICOS LTDA-ME .<br /><b>Procurador: </b>Leandro de Souza Frigo<br /><b>Detalhes do despacho:</b>O PEDIDO DE TRANSFERÊNCIA DA MARCA DEVERIA TER SIDO REALIZADO PELA CESSIONÁRIA, PORTANTO APRESENTE PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE EXIGÊNCIA DEVIDAMENTE PREENCHIDA COM OS DADOS DA CESSIONÁRIA, DE ACORDO COM O ITEM 8.1 DO MANUAL DE MARCAS.<br /> código IPAS267 · RPI 2673
  4. 13/10/2021 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800210321316 (17/09/2021) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular(es): </b>BIOCALE INDUSTRIA E COMERCIO DE COSMETICOS LTDA-ME .<br /><b>Procurador: </b>Leandro de Souza Frigo<br /> código IPAS270 · RPI 2649
  5. 01/06/2021 Emissão de segunda via de certificado de registro <b>Protocolo:</b> 800210163720 (17/05/2021) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Segunda via de certificado de registro de marca (351.1)<br /><b>Requerente: </b>BIOCALE INDUSTRIA E COMERCIO DE COSMETICOS LTDA-ME .<br /><b>Procurador: </b>Leandro de Souza Frigo<br /> código IPAS579 · RPI 2630
  6. 23/02/2016 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850120146022 (31/08/2012) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)<br /><b>Requerente: </b>BIOCALE INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE COSMÉTICOS LTDA ME<br /><b>Procurador: </b>BLANCO & VALLIM S/C LTDA - EPP<br /><b>Detalhes do despacho:</b>NOME ALTERADO.<br /> código IPAS270 · RPI 2355
  7. 04/10/2011 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 2126
  8. 20/07/2010 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 2063
  9. 06/05/2008 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1948

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