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BOAS NOVAS

Registro de marca extinto

Marca Mista depositada no INPI em 14/04/2008 por EXPRESSO BOAS NOVAS LTDA, processo nº 829643168, nas classes 35. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo829643168
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito14/04/2008
Data da concessão28/09/2010
Vigência até28/09/2020
TitularEXPRESSO BOAS NOVAS LTDA
CNPJ do titular27.278.100/0001-30
UF · PaísRJ · BR

Classes e especificação

Classe 35 — Comércio e publicidade

Agência de informações comerciais, assessoria de gerenciamento de negócios, pesquisa e marketing, pesquisa de mercadoria, promoção de vendas através de logística, Agenciamento de mercadoria [intermediação), Despachante aduaneiro [desembaraço e liberação de documento alfandegário].;

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Andamento do processo no INPI

5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 03/11/2021 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2652
  2. 19/06/2018 Notificação de procedimento judicial <b>Protocolo:</b> 301180000615 (07/06/2018) <br /> <b>Petição (tipo):</b> [protocolo interno] Anotação de limitação ou ônus (391.3)<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Averbado o ajuizamento de Ação de Execução de Título Executivo Extrajudicial na 1ª Vara Cível da Comarca da Capital do Rio de Janeiro - Regional da Pavuna, por parte de BANCO SAFRA S/A (CNPJ 58.160.789/0001-28), conforme requerido por correspondência datada de 04 de junho de 2018. Controle de documentos SEI nº 52402.003310/2018-94.<br /> código IPAS462 · RPI 2476
  3. 28/09/2010 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 2073
  4. 13/07/2010 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 2062
  5. 06/05/2008 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1948

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