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DUJATA

Registro de marca em vigor

Marca Mista depositada no INPI em 14/04/2008 por CAÇULA YOGURT LTDA, processo nº 829642617, nas classes 29. Registro em vigor até 08/09/2030.

Número do processo829642617
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito14/04/2008
Data da concessão08/09/2010
Vigência até08/09/2030
TitularCAÇULA YOGURT LTDA
CNPJ/CPF do titular00.775.719/0001-02
UF · PaísMG · BR

Classes e especificação

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 829642617 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

6 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 29/09/2020 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800200297246 (08/09/2020) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular(es): </b>WESLEY DE SOUSA FARIA 09108678600<br /> código IPAS270 · RPI 2595
  2. 18/08/2020 Decisão de não conhecer da petição <b>Protocolo:</b> 800200032460 (27/01/2020) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular(es): </b>EDSON MADUREIRA DE FARIA<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Tendo em vista que o titular do registro de marca cadastrado no INPI não se enquadra em nenhuma das hipóteses de desconto sobre retribuições, previstas no artigo 2º da Resolução INPI/PR nº 251, de 02/10/2019, bem como a ausência de complementação da retribuição devida ou comprovação de que o titular se enquadra nas hipóteses de desconto. Art. 219. Não serão conhecidos a petição, a oposição e o recurso, quando: ? III - desacompanhados do comprovante do pagamento da retribuição correspondente.<br /> código IPAS428 · RPI 2589
  3. 10/03/2020 Exigência de pagamento (em petição) <b>Protocolo:</b> 800200032460 (27/01/2020) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular(es): </b>EDSON MADUREIRA DE FARIA<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Tendo em vista que o titular do registro de marca cadastrado no INPI não se enquadra em nenhuma das hipóteses de desconto sobre retribuições, previstas no artigo 2º da Resolução INPI/PR nº 251, de 02/10/2019: (1)Complemente a retribuição devida, a saber R$639,00 (seiscentos e trinta e nove reais), no exato valor fixado na tabela em vigor na data de comprovação do cumprimento desta exigência. Siga instruções da seção 3.3.1 do Manual de Marcas para efetuar complementação e cumpra exigência por meio de formulário de cumprimento de exigência de conformidade (código de serviço 382), apresentando o comprovante de pagamento complementar; ou (2)Comprove que o titular se enquadra nas hipóteses de desconto sobre retribuições, previstas no artigo 2º da Resolução Resolução INPI/PR nº 2519, de 02/10/2019.<br /> código IPAS089 · RPI 2566
  4. 08/09/2010 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 2070
  5. 13/07/2010 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 2062
  6. 06/05/2008 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1948

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