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TRINITÀ GASTRONOMIA

Registro de marca extinto

Marca Nominativa depositada no INPI em 11/04/2008 por TRINITÀ GASTRONOMIA, ROTISSERIA, PANIF., REST. COM. DE ALIM. LTDA, processo nº 829641220, nas classes 35. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo829641220
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Serviço
Data do depósito11/04/2008
Data da concessão22/11/2011
Vigência até22/11/2021
TitularTRINITÀ GASTRONOMIA, ROTISSERIA, PANIF., REST. COM. DE ALIM. LTDA
CNPJ do titular08.803.265/0001-30
UF · PaísSP · BR

Apostila: SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA EXPRESSÃO "GASTRONOMIA".

Classes e especificação

Classe 35 — Comércio e publicidade

CONSULTORIA EM SERVIÇOS DE NEGÓCIOS (RELACIONADOS A SERVIÇOS DE RESTAURANTES).;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 829641220 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

8 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 12/07/2022 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2688
  2. 26/05/2020 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 810080157117 (11/11/2008) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Procurador: </b>GUSMÃO & LABRUNIE PROPRIEDADE INTELECTUAL<br /><b>Cessionário: </b>TRINITÀ GASTRONOMIA, ROTISSERIA, PANIF., REST. COM. DE ALIM. LTDA<br /> código IPAS270 · RPI 2577
  3. 22/11/2011 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 2133
  4. 11/10/2011 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 2127
  5. 15/02/2011 REPUBLICADO o pedido de registro tendo em vista o disposto no complemento. POR ALTERAÇÃO DA ESPECIFICAÇÃO.ESPECIFICAÇÃO ALTERADA, EM RAZÃO DO CUMPRIMENTO DE EXIGÊNCIA, ATRAVÉS DA PETIÇÃO 810100346306, DE 02/09/2010. código 004 · RPI 2093
  6. 28/09/2010 SOBRESTADO o exame de pedido de transferência, observando o disposto no complemento. PET WEB 810080157117 DE 11/11/2008, ATÉ DECISÃO FINAL DO EXAME.INT*- LAETITIA MARIA ALICE PABLO D'HANENS código 243 · RPI 2073
  7. 13/07/2010 Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento. ESCLAREÇA A REQUERENTE EM QUE CLASSE DESEJA PROSSEGUIR, TENDO EM VISTA QUE A PETIÇÃO INICIAL INDICA SERVIÇOS DA CLASSE 43, TAIS COMO “BUFʔ, “FORNECIMENTO DE ALIMENTOS” ETC, ASSIM COMO SERVIÇOS DA CLASSE 35, COMO O “COMÉRCIO”. CUMPRA NA NCL(9). código 090 · RPI 2062
  8. 06/05/2008 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1948

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