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CHICK CLEAN

Registro de marca extinto

Marca Mista depositada no INPI em 11/04/2008 por CHICK HOME - INDUSTRIA E COMÉRCIO DE UTLIDADES DOMÉSTICA LTDA, processo nº 829640320, nas classes 21. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo829640320
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito11/04/2008
Data da concessão03/08/2010
Vigência até03/08/2020
TitularCHICK HOME - INDUSTRIA E COMÉRCIO DE UTLIDADES DOMÉSTICA LTDA
CNPJ/CPF do titular06.073.163/0001-80
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 21 — Utensílios domésticos

Rodo de Madeira, Rodo de Alumínio, Rodo de Plástico, Vassoura, Vassourão, Esfregão, Escovas, Espanador, Pá para Lixo Metal, Pá para lixo Plástica, Prendedor, Corda para Varal, Esponja de Coco, Bacia Plástica, Baldes Plástico, Cestos Plástico, Cabide Plástico, Desentupidor borracha, Saco para lixo.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 829640320 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

6 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 14/03/2023 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2723
  2. 31/05/2022 Decisão de não conhecer da petição <b>Protocolo:</b> 800210026156 (22/01/2021) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Concessão de registro de marca e expedição de certificado no prazo extraordinário (373.5)<br /><b>Requerente: </b>CHICK HOME - IND. E COM. DE UTILIDADES DOMESTICAS LTDA<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Em razão da inexistência de resposta à exigência de complementação de retribuição publicada na RPI 2669. Art. 219. Não serão conhecidos a petição, a oposição e o recurso, quando: ? III - desacompanhados do comprovante do pagamento da retribuição correspondente.<br /> código IPAS428 · RPI 2682
  3. 03/03/2022 Exigência de pagamento (em petição) <b>Protocolo:</b> 800210026156 (22/01/2021) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Concessão de registro de marca e expedição de certificado no prazo extraordinário (373.5)<br /><b>Requerente: </b>CHICK HOME - IND. E COM. DE UTILIDADES DOMESTICAS LTDA<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Em aproveitamento do ato da parte (Art. 220 da LPI), tendo em vista ter sido interposta petição de concessão de registro e expedição de certificado de registro no prazo extraordinário quando o requerente cumpria efetivamente prazo extraordinário para o pagamento de prorrogação de registro de marca. Complemente a retribuição devida, no exato valor fixado na tabela em vigor na data de comprovação do cumprimento desta exigência. Siga as instruções da seção 3.3.1 do Manual de Marcas (item Complementação de Retribuições - serviço 800) para efetuar a complementação do valor referente ao pagamento do serviço de Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo extraordinário (serviço 375). A resposta a esta exigência deverá ser apresentada por meio de formulário específico (código de serviço: 382), pelo qual deverá ser encaminhado o comprovante do pagamento complementar, a ser efetuado com a utilização de guia de Complementação de Retribuições (cód. 800), devidamente vinculada à petição nº 800210026156 (GRU nº 29409171928699797).<br /> código IPAS089 · RPI 2669
  4. 03/08/2010 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 2065
  5. 13/07/2010 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 2062
  6. 06/05/2008 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1948

Mesma marca em outras classes

Classificação figurativa (Viena)