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IAAS - INFRASTRUCTURE AS A SERVICE

Pedido Definitivamente Arquivado

Marca Nominativa depositada no INPI em 28/03/2008 por CIMCORP COMÉRCIO INTERNACIONAL E INFORMÁTICA S/A., processo nº 829636625, nas classes 42. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo829636625
SituaçãoPedido Definitivamente Arquivado
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Serviço
Data do depósito28/03/2008
Data da concessão
Vigência até
TitularCIMCORP COMÉRCIO INTERNACIONAL E INFORMÁTICA S/A.
CNPJ do titular59.773.416/0001-95
UF · PaísSP · BR

Apostila: SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA EXPRESSÃO " INFRASTRUCTURE AS A SERVICE".

Classes e especificação

Classe 42 — Tecnologia e pesquisa

implantação de sistemas [informática] , análise de suporte e sistema [serviço de informática] , análise e processamento de dados [serviço de informática] assistência técnica em software, concepção, projeto e desenvolvimento de hardware e software de computador, aluguel de computadores, assessoria, consultoria e informações no campo da manutenção da segurança e integridade de banco de dados, conversão de dados e documentos de suporte físico para suporte eletrônico, recuperação de dados [informática], instalação, atualização e manutenção de informação em banco de dados de computador, assessoria, consultoria e informação em software

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 829636625 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

3 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 18/01/2011 ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA. PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 162 DA LPI. código 150 · RPI 2089
  2. 06/07/2010 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 2061
  3. 24/06/2008 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1955

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