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VITACARTA

Registro de marca em vigor

Marca Nominativa depositada no INPI em 04/04/2008 por PAPIRUS INDUSTRIA DE PAPEL SA, processo nº 829635475, nas classes 16. Registro em vigor até 28/09/2030.

Número do processo829635475
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito04/04/2008
Data da concessão28/09/2010
Vigência até28/09/2030
TitularPAPIRUS INDUSTRIA DE PAPEL SA
CNPJ/CPF do titular60.856.077/0001-90
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 16 — Papelaria e impressos

ÁLBUNS ALMANAQUES BLOCOS DE NOTAS, BLOCOS DE PAPEL MÚLTIPLAS VIAS,BLOCOS PARA ANOTAÇÕES, BLOCOS PARA DESENHO, BLOCOS (PAPELARIA), BROCHURAS, CAIXAS DE PAPELÃO OU DE PAPEL, CANUDOS EM CARTÃO, FITAS DE PAPEL, FOLHAS DE PAPEL (PAPELARIA),FOLHETOS, FORMULÁRIOS IMPRESSOS, PAPEL DE CARTA, IMPRESSOS (PRODUTOS DE TIPOGRAFIA),PAPEL DE EMBRULHO, PAPEL MACHÊ, PAPEL PARA CÓPIAS (PAPELARIA), PAPEL PARA EMBALAGEM, PAPELÃO (ARTIGOS EM), PAPELARIA (ARTIGOS DE) PARA ESCREVER.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 829635475 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 27/10/2020 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800200317483 (28/09/2020) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular(es): </b>PAPIRUS INDÚSTRIA DE PAPEL S/A<br /><b>Procurador: </b>Guelyr Baruque Gobernate<br /> código IPAS270 · RPI 2599
  2. 28/09/2010 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 2073
  3. 13/07/2010 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 2062
  4. 29/04/2008 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1947

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