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GUTIERRE ODONTO

Registro de marca extinto

Marca Mista depositada no INPI em 03/04/2008 por GUTIERRE - CENTRAL DE COMPRAS ODONTOLÓGICAS LTDA., processo nº 829634029, nas classes 35. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo829634029
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito03/04/2008
Data da concessão24/08/2010
Vigência até24/08/2020
TitularGUTIERRE - CENTRAL DE COMPRAS ODONTOLÓGICAS LTDA.
CNPJ do titular07.404.801/0001-61
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 35 — Comércio e publicidade

COMÉRCIO DE MEDICAMENTOS, PRODUTOS ODONTOLÓGICOS, FARMACÊUTICOS E DESCARTÁVEIS;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 829634029 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 19/12/2017 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850170238996 (25/09/2017) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Renúncia a registro de marca (388.1)<br /><b>Titular: </b>MARIA LÚCIA CONDE PRISCO DOS SANTOS<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Homologada a renúncia total ao registro de marca. Registro extinto conforme Inciso II do artigo 142 da da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 142 - O registro da marca extingue-se: I - pela expiração do prazo de vigência; II - pela renúncia, que poderá ser total ou parcial em relação aos produtos ou serviços assinalados pela marca; III - pela caducidade; ou IV - pela inobservância do disposto no art. 217. "<br /> código IPAS270 · RPI 2450
  2. 25/07/2017 Indeferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850170095056 (02/05/2017) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Renúncia a registro de marca (388.1)<br /><b>Titular: </b>MARIA LÚCIA CONDE PRISCO DOS SANTOS<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Assinatura da Procuração não está legivel.<br /> código IPAS271 · RPI 2429
  3. 24/08/2010 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 2068
  4. 06/07/2010 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 2061
  5. 06/05/2008 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1948

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Classificação figurativa (Viena)