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MESTRE KAO

Registro de marca extinto

Marca Mista depositada no INPI em 03/04/2008 por MEIWAY INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA, processo nº 829633995, nas classes 30. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo829633995
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito03/04/2008
Data da concessão24/08/2010
Vigência até24/08/2020
TitularMEIWAY INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA
CNPJ/CPF do titular72.729.650/0001-83
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 30 — Alimentos e panificação

Alimentos farináceos; amendoins (confeitos de-); amido para uso alimentar; arroz; aveia; bebidas à base de cacau, café, chá e chocolate; biscoitos; bolachas; bolos; bombons; cereais (preparações feitas com-); chá; chá gelado; chocolates; gelados comestíveis; confeitos; doces; balas; fermentos; geléias de frutas [confeitos]; fondants [confeitos]; massas alimentares; salgadinhos; macarrão; maionese; mel; milho para pipoca; pães; panquecas; pastéis; pizzas; pudins; quiches; sagu; sanduíches; sorvetes; tapioca; tortas; waffles.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 829633995 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 03/11/2021 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2652
  2. 24/08/2010 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 2068
  3. 06/07/2010 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 2061
  4. 06/05/2008 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1948

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