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Aguardando apresentação e exame de recurso contra cancelamento de oficio de registro

Marca Nominativa depositada no INPI em 01/04/2008 por CHOCOLARTE DOCERIA LTDA, processo nº 829632808, nas classes 30. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo829632808
SituaçãoAguardando apresentação e exame de recurso contra cancelamento de oficio de registro
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito01/04/2008
Data da concessão08/09/2010
Vigência até08/09/2020
TitularCHOCOLARTE DOCERIA LTDA
CNPJ/CPF do titular59.871.699/0001-08
UF · PaísSP · BR

Apostila: SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DOS ELEMENTOS NOMINATIVOS ISOLADAMENTE.

Classes e especificação

Classe 30 — Alimentos e panificação

CHOCOLATE, DOCES, SALGADOS, PÃES DE MEL, PANETONES, BOMBONS E AFINS EM GERAL.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 829632808 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 13/07/2021 Cancelamento de ofício de registro de marca <b>Detalhes do despacho: </b>TENDO EM VISTA QUE, COM A AVERBAÇÃO DA PETIÇÃO DE ANOTAÇÃO DE TRANSFERÊNCIA PROTOCOLIZADA SOB O Nº 850210240972, O REGISTRO COLIDENTE Nº 819350788, "SWEET BRAZIL", DE APRESENTAÇÃO MISTA, FOI CEDIDO A TERCEIROS. código IPAS409 · RPI 2636
  2. 08/09/2010 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 2070
  3. 06/07/2010 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 2061
  4. 29/04/2008 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1947

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