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Pedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)

Marca Nominativa depositada no INPI em 02/04/2008 por STECK INDÚSTRIA ELÉTRICA LTDA, processo nº 829632778, nas classes 35. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo829632778
SituaçãoPedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Serviço
Data do depósito02/04/2008
Data da concessão
Vigência até
TitularSTECK INDÚSTRIA ELÉTRICA LTDA
CNPJ/CPF do titular05.890.658/0001-30
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 35 — Comércio e publicidade

IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO DE MATERIAIS ELÉTRICOS E SEUS ACESSÓRIOS, TAIS COMO: CONJUNTOR, TOMADA E PINO BLINDADO, TOMADA MULTIPOLAR PARA TELECOMUNICAÇÕES, CAIXAS EM NYLON DE MODELOS DIVERSOS, CONEXÃO PARA VÁLVULAS SOLENÓIDE.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 829632778 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 17/10/2017 Recurso não provido (decisão mantida) <b>Protocolo:</b> 850140273820 (19/12/2014) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Titular: </b>STECK INDÚSTRIA ELÉTRICA LTDA.<br /><b>Procurador: </b>TINOCO SOARES & FILHO LTDA<br /> código IPAS235 · RPI 2441
  2. 03/02/2015 Notificação de recurso <b>Protocolo:</b> 850140273820 (19/12/2014) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Requerente: </b>STECK INDÚSTRIA ELÉTRICA LTDA.<br /><b>Procurador: </b>TINOCO SOARES & FILHO LTDA<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Contra ato denegatório da Diretoria de Marcas.<br /> código IPAS360 · RPI 2300
  3. 21/10/2014 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>A marca é constituida por sinal simplesmente descritivo, sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva; código IPAS024 · RPI 2285
  4. 11/11/2008 OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro Petição: 018080040197 (SP), de 26/06/2008 código 009 · RPI 1975
  5. 29/04/2008 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1947

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