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STAMBEER

Registro de marca em vigor

Marca Mista depositada no INPI em 01/04/2008 por STAMBEER INDUSTRIA E COMERCIO LTDA ME, processo nº 829631224, nas classes 11. Registro em vigor até 21/09/2030.

Número do processo829631224
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito01/04/2008
Data da concessão21/09/2010
Vigência até21/09/2030
TitularSTAMBEER INDUSTRIA E COMERCIO LTDA ME
CNPJ do titular68.372.382/0001-18
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 11 — Iluminação e climatização

CHOPEIRAS INDUSTRIAIS E RESIDENCIAIS [APRELHOS E INSTALAÇÕES PARA RESFRIAMENTO], BOMBAS, TORRES TUBULARES E TORNEIRAS PARA CHOPEIRAS [PARTES DE APARELHOS E INSTALAÇÕES PARA RESFRIAMENTO]; INSTALAÇÕES PARA RESFRIAMENTO DE LÍQUIDOS.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 829631224 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 13/10/2020 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800200309669 (16/09/2020) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular(es): </b>STAMBEER INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA ME<br /><b>Procurador: </b>Sul América Marcas e Patentes Ltda.<br /> código IPAS270 · RPI 2597
  2. 21/09/2010 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 2072
  3. 06/07/2010 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. ALTERADA A ESPECIFICAÇÃO, PARA MELHOR ENQUADRAMENTO NA NCL (9) REIVINDICADA. código 351 · RPI 2061
  4. 29/04/2008 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1947

Classificação figurativa (Viena)