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TOP TAM

Registro de marca extinto

Marca Nominativa depositada no INPI em 14/03/2008 por TAM LINHAS AÉREAS S/A, processo nº 829627260, nas classes 39. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo829627260
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Serviço
Data do depósito14/03/2008
Data da concessão15/03/2011
Vigência até15/03/2021
TitularTAM LINHAS AÉREAS S/A
CNPJ/CPF do titular02.012.862/0001-60
UF · PaísSP · BR

Apostila: SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA EXPRESSÃO "TOP".

Classes e especificação

Classe 39 — Transporte e logística

SERVIÇOS DE TRANSPORTES AÉREOS, RESERVAS DE PASSAGENS E DE VIAGENS, EMISSÃO E VENDA DE PASSAGENS E DE BILHETES ELETRÔNICOS, TURISMO [EXCETO PARA RESERVAS DE HOTEL] CARREGAMENTO DE BAGAGENS, TRANSPORTE DE PASSAGEIROS, TRANSPORTE DE VIAJANTES, TRANSPORTES DE CARGAS, INCLUINDO SERVIÇOS DE ARMAZENAGEM DE CARGAS E DE MERCADORIAS.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 829627260 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 21/12/2021 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2659
  2. 12/06/2012 ANOTADA A TRANSFERENCIA. CED. - TAM MILOR - TÁXI AÉREO, REPRESENTAÇÕES, MARCAS E PATENTES S.A código 565 · RPI 2162
  3. 15/03/2011 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 2097
  4. 22/02/2011 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. ADICIONADA À ESPECIFICAÇÃO A EXPRESSÃO "EXCETO PARA RESERVAS DE HOTEL" APÓS "TURISMO" PARA MELHOR ADEQUAÇÃO À CLASSIFICAÇÃO INTERNACIONAL. código 351 · RPI 2094
  5. 22/04/2008 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1946

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