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LARIM

Registro de marca extinto

Marca Nominativa depositada no INPI em 14/03/2008 por LARIM CORRETORA DE RESSEGUROS LTDA, processo nº 829626980, nas classes 36. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo829626980
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Serviço
Data do depósito14/03/2008
Data da concessão08/09/2010
Vigência até08/09/2020
TitularLARIM CORRETORA DE RESSEGUROS LTDA
CNPJ do titular09.556.558/0001-22
UF · PaísRJ · BR

Classes e especificação

Classe 36 — Financeiro e imobiliário

Serviços de seguro e resseguro.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 829626980 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 03/11/2021 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2652
  2. 17/09/2013 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 810110420540 (10/05/2011) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Procurador: </b>MONTAURY PIMENTA, MACHADO & LIOCE ADVOGADOS ASSOCIADOS<br /><b>Cessionário: </b>LARIM CORRETORA DE RESSEGUROS LTDA<br /> código IPAS270 · RPI 2228
  3. 08/09/2010 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 2070
  4. 29/06/2010 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 2060
  5. 10/06/2008 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1953