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LAMINAM

Registro de marca extinto

Marca Nominativa depositada no INPI em 07/02/2008 por LAMINAM S.P.A., processo nº 829626859, nas classes 19. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo829626859
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito07/02/2008
Data da concessão17/08/2010
Vigência até17/08/2020
TitularLAMINAM S.P.A.
CNPJ/CPF do titular
UF · País— · IT

Classes e especificação

Classe 19 — Construção não metálica

PLACAS DE CERÂMICA, TELHAS E LADRILHOS DE CERÂMICA PARA USO NA CONSTRUÇÃO CIVIL E INDUSTRIAL; PAINÉIS, TELHADOS, COBERTURAS NÃO METÁLICAS PARA TELHADOS, COBERTURAS NÃO METÁLICAS PARA DEPENDÊNCIAS, FIXADORES NÃO METÁLICOS; PAINÉIS PARA CONSTRUÇÕES FEITOS DE MATERIAIS COMPOSTOS QUE CONSISTEM EM PLACAS DE CERÂMICA PARA LIGAR OU FIXAR SUPORTES DE MADEIRAS; CIMENTO, FOLHAS DE GESSO COM PAPEL OU OUTROS MATERIAIS INCLUÍDOS NESTA CLASSE.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 829626859 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 06/04/2021 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2622
  2. 17/08/2010 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 2067
  3. 08/06/2010 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 2057
  4. 22/04/2008 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1946

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