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BBM HOLDING

Registro de marca em vigor

Marca Nominativa depositada no INPI em 11/03/2008 por BANCO BOCOM BBM S.A., processo nº 829623469, nas classes 42. Registro em vigor até 17/08/2030.

Número do processo829623469
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Serviço
Data do depósito11/03/2008
Data da concessão17/08/2010
Vigência até17/08/2030
TitularBANCO BOCOM BBM S.A.
CNPJ/CPF do titular15.114.366/0001-69
UF · PaísBA · BR

Apostila: SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA PALAVRA "HOLDING".

Classes e especificação

Classe 42 — Tecnologia e pesquisa

serviços de programação visual.;

Classe 42 — Tecnologia e pesquisa

Serviços de processamento de dados com relação a previsões e análises do mercado financeiro.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 829623469 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

15 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 26/12/2023 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800190444487 (27/11/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular(es): </b>BANCO BOCOM BBM S.A.<br /><b>Procurador: </b>BM&A Propriedade Intelectual Ltda<br /> código IPAS270 · RPI 2764
  2. 08/01/2019 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850180378034 (06/11/2018) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)<br /><b>Requerente(es): </b>BANCO BOCOM BBM S.A.<br /><b>Procurador: </b>BM&A Propriedade Intelectual Ltda<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Nome alterado.<br /> código IPAS270 · RPI 2505
  3. 10/07/2018 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850170048786 (08/03/2017) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1)<br /><b>Titular(es): </b>BANCO BBM S.A.<br /><b>Procurador: </b>BM&A Propriedade Intelectual Ltda<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Nomeado procurador BM&A Propriedade Intelectual Ltda com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.<br /> código IPAS270 · RPI 2479
  4. 17/04/2018 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850160241804 (27/10/2016) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Procurador: </b>BM&A Propriedade Intelectual Ltda<br /><b>Cessionário: </b>BANCO BBM S.A.<br /> código IPAS270 · RPI 2467
  5. 20/03/2018 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850160187257 (24/08/2016) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)<br /><b>Requerente: </b>Bahia Holding S.A.<br /><b>Procurador: </b>BM&A Propriedade Intelectual Ltda<br /><b>Detalhes do despacho:</b>NOME E SEDE ALTERADOS.<br /> código IPAS270 · RPI 2463
  6. 19/12/2017 Deferimento parcial da petição <b>Protocolo:</b> 850170258943 (13/10/2017) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Renúncia a registro de marca (388.1)<br /><b>Titular: </b>BAHIA HOLDING S.A.<br /><b>Procurador: </b>BM&A Propriedade Intelectual Ltda<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Homologada a renúncia parcial ao registro de marca, conforme Inciso II do artigo 142 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 142 - O registro da marca extingue-se: I - pela expiração do prazo de vigência; II - pela renúncia, que poderá ser total ou parcial em relação aos produtos ou serviços assinalados pela marca; III - pela caducidade; ou IV - pela inobservância do disposto no art. 217. Renúncias solicitadas e atendidas: O item ?serviços de processamento de dados? passou a constar como ?serviços de processamento de dados com relação a previsões e análises do mercado financeiro?. Produtos/serviços não renunciados: Serviços de processamento de dados com relação a previsões e análises do mercado financeiro.<br /> código IPAS349 · RPI 2450
  7. 19/12/2017 Anulação de despacho (em petição) <b>Protocolo:</b> 850170048786 (08/03/2017) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1)<br /><b>Titular: </b>BANCO BBM S.A.<br /><b>Procurador: </b>BM&A Propriedade Intelectual Ltda<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Deferimento da petição publicado na RPI 2414, de 11/04/2017, tendo em vista a existência de petição de transferência anterior ainda pendente de exame.<br /> código IPAS403 · RPI 2450
  8. 26/09/2017 Deferimento parcial da petição <b>Protocolo:</b> 850160240477 (26/10/2016) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Renúncia a registro de marca (388.1)<br /><b>Titular: </b>Bahia Holding S.A.<br /><b>Procurador: </b>BM&A Propriedade Intelectual Ltda<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Em retificação ao deferimento publicado na RPI 2431, de 08/08/2017, tendo em vista tratar-se de renúncia parcial ao registro de marca. Homologada a renúncia parcial ao registro de marca, conforme Inciso II do artigo 142 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 142 - O registro da marca extingue-se: I - pela expiração do prazo de vigência; II - pela renúncia, que poderá ser total ou parcial em relação aos produtos ou serviços assinalados pela marca; III - pela caducidade; ou IV - pela inobservância do disposto no art. 217. Renúncias solicitadas e atendidas: serviços de programação visual. Produtos/serviços não renunciados: serviços de processamento de dados.<br /> código IPAS349 · RPI 2438
  9. 26/09/2017 Ato de prejudicar petição <b>Protocolo:</b> 850170224513 (11/09/2017) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Titular: </b>BAHIA HOLDING S.A.<br /><b>Procurador: </b>BM&A Propriedade Intelectual Ltda<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Tendo em vista o deferimento parcial da petição de renúncia nº 850160240477 publicado na RPI 2438, de 26/09/2017, em retificação ao deferimento da mesma petição publicado na RPI 2431, de 08/08/2017.<br /> código IPAS699 · RPI 2438
  10. 08/08/2017 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850160240477 (26/10/2016) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Renúncia a registro de marca (388.1)<br /><b>Titular: </b>Bahia Holding S.A.<br /><b>Procurador: </b>BM&A Propriedade Intelectual Ltda<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Homologada a renúncia total ao registro de marca. Registro extinto conforme Inciso II do artigo 142 da da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 142 - O registro da marca extingue-se: I - pela expiração do prazo de vigência; II - pela renúncia, que poderá ser total ou parcial em relação aos produtos ou serviços assinalados pela marca; III - pela caducidade; ou IV - pela inobservância do disposto no art. 217. "<br /> código IPAS270 · RPI 2431
  11. 11/07/2017 Indeferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850160240555 (26/10/2016) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Correção de dados no processo devido a falha do interessado (378.1)<br /><b>Titular: </b>Bahia Holding S.A.<br /><b>Procurador: </b>BM&A Propriedade Intelectual Ltda<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Indeferida a solicitação de acordo com o disposto no item 9.2 do Manual de Marcas.<br /> código IPAS271 · RPI 2427
  12. 11/04/2017 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850170048786 (08/03/2017) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1)<br /><b>Titular: </b>BANCO BBM S.A.<br /><b>Procurador: </b>BM&A Propriedade Intelectual Ltda<br /> código IPAS270 · RPI 2414
  13. 17/08/2010 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 2067
  14. 29/06/2010 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 2060
  15. 22/04/2008 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1946

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