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ALPHASAN

Registro de marca extinto

Marca Nominativa depositada no INPI em 04/03/2008 por MILLIKEN & COMPANY, processo nº 829617396, nas classes 01. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo829617396
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito04/03/2008
Data da concessão20/07/2010
Vigência até20/07/2020
TitularMILLIKEN & COMPANY
CNPJ/CPF do titular
UF · País— · US

Classes e especificação

Classe 01 — Produtos químicos

COMPOSTOS QUÍMICOS E PRODUTOS QUÍMICOS, A SABER, AGENTES ANTIMICROBIANOS PARA USO NA MANUFATURA DE PREPARADOS DE LIMPEZA, REVESTIMENTOS PARA METAIS, CERÂMICAS, TÊXTEIS, E POLÍMEROS TERMORRÍGIDOS (THERMOSET) E TERMOPLÁSTICOS, COSMÉTICOS, ARTIGOS BIDIMENSIONAIS E TRIDIMENSIONAIS, A SABER, FOLHAS, FILMES LAMINADOS, FIBRAS, ESPUMAS, E PARTES MOLDADAS FEITAS DE POLÍMEROS TERMORRÍGIDOS (THERMOSET) E TERMOPLÁSTICOS; MATRIZES INORGÂNICAS NA FORMA DE CONCRETO, PÓS CONDUTORES E CIMENTO DENTAL; POLÍMEROS NATURAIS E SINTÉTICOS PARA USO EM DISPOSITIVOS MÉDICOS, UTENSÍLIOS PARA CASA, A SABER, TIGELAS, ESCOVAS, COPOS, TÁBUA DE CORTE, COADORES, PENTES, JOGO DE JANTAR, RECIPIENTES PARA ARMAZENAGEM DE COMIDA, LATAS DE LIXO, CONCHAS, ESPONJAS E COLHERES, AUTOMÓVEIS, FILTRAGEM DE ÁGUA, CANOS, ENCANAMENTOS E REDES DE DUTOS, BRINQUEDOS E EQUIPAMENTO DE PROCESSAMENTO INDUSTRIAL, A SABER, PROCESSAMENTO DE ALIMENTOS E MAQUINÁRIO DE TRANSPORTE E TANQUES DE ARMAZENAGEM. TODOS INCLUÍDOS NESTA CLASSE.;

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Andamento do processo no INPI

8 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 24/11/2020 Extinção de registro pela caducidade código IPAS304 · RPI 2603
  2. 27/02/2020 Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples <b>Protocolo:</b> 850200035647 (05/02/2020) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Cópia reprográfica simples (824.3)<br /><b>Requerente: </b>MILLIKEN & COMPANY<br /><b>Procurador: </b>Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira<br /> código IPAS577 · RPI 2564
  3. 28/01/2020 Deferimento da petição de caducidade <b>Protocolo:</b> 850190285400 (03/09/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Caducidade (337.1)<br /><b>Titular(es): </b>ALPHA GALVANO QUIMICA BRASILEIRA LIMITADA<br /><b>Procurador: </b>Villa-Flor Marcas e Patentes - Tânia Regina Vila-Flor Batista<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Por falta de contestação ao requerimento de caducidade, conforme previsto no parágrafo 2º do Artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996): Parágrafo 2º - O titular será intimado para se manifestar no prazo de 60 (sessenta) dias, cabendo-lhe o ônus de provar o uso da marca ou justificar seu desuso por razões legítimas.<br /> código IPAS669 · RPI 2560
  4. 24/09/2019 Notificação de caducidade <b>Protocolo:</b> 850190285400 (03/09/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Caducidade (337.1)<br /><b>Titular(es): </b>ALPHA GALVANO QUIMICA BRASILEIRA LIMITADA<br /><b>Procurador: </b>Villa-Flor Marcas e Patentes - Tânia Regina Vila-Flor Batista<br /> código IPAS338 · RPI 2542
  5. 11/02/2014 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 810100381050 (15/12/2010) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome (348.2)<br /><b>Requerente: </b>MILLIKEN & COMPANY<br /><b>Procurador: </b>DANNEMANN SIEMSEN BIGLER & IPANEMA MOREIRA<br /><b>Detalhes do despacho:</b>SEDE ALTERADA<br /> código IPAS270 · RPI 2249
  6. 20/07/2010 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 2063
  7. 22/06/2010 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. INSERIDA NA ESPECIFICAÇÃO A EXPRESSÃO "TODOS INCLUÍDOS NESTA CLASSE" PARA MELHOR ADEQUAÇÃO À NCL(9) 01 REIVINDICADA. código 351 · RPI 2059
  8. 22/04/2008 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1946

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