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INVERNO CULTURAL

Registro de marca extinto

Marca Nominativa depositada no INPI em 21/12/2007 por FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE FEDERAL DE SÃO JOÃO DEL REI - FUNREI, processo nº 829615580, nas classes 41. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo829615580
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Serviço
Data do depósito21/12/2007
Data da concessão09/02/2010
Vigência até09/02/2020
TitularFUNDAÇÃO UNIVERSIDADE FEDERAL DE SÃO JOÃO DEL REI - FUNREI
CNPJ do titular21.186.804/0001-05
UF · PaísMG · BR

Apostila: SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA PALAVRA "CULTURAL".

Classes e especificação

Classe 41 — Educação e entretenimento

festal cultural; apresentação e organização de espetáculos e shows ao vivo de música, teatro e dança; organização e apresentação e mostras de cinema; organização e apresentação de colóquios, conferências, palestras, seminários e congressos; criação e produção de oficinas e cursos livres de arte e pedagógicos organização de competições de entretenimento; organização de exposições para fins culturais e educativos; produção e planejamento de festas; evento de lançamento de livros; divertimento; entretenimento;

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 829615580 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 09/03/2021 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2618
  2. 09/02/2010 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 2040
  3. 17/11/2009 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 2028
  4. 22/04/2008 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1946

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