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Registro de marca nulo

Marca Nominativa depositada no INPI em 28/02/2008 por COMPAGNIE FRANCAISE DE LA GRANDE CHARTREUSE, processo nº 829612815, nas classes 33. O processo ainda está em andamento no INPI.

Número do processo829612815
SituaçãoRegistro de marca nulo
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito28/02/2008
Data da concessão28/05/2013
Vigência até28/05/2023
TitularCOMPAGNIE FRANCAISE DE LA GRANDE CHARTREUSE
CNPJ/CPF do titular
UF · País— · FR

Classes e especificação

Classe 33 — Bebidas alcoólicas

BEBIDAS ALCOÓLICAS (EXCETO CERVEJAS); VINHO; VINHO DE FRUTAS; LICORES; LICORES CONCENTRADOS; ELIXIR (LICORES); LICORES À BASE DE FRUTAS E/OU DE PLANTAS; CONHAQUES; VODCA; GIM, RUM, UÍSQUE; ÁLCOOL (BEBIDAS); ESPIRITUOSOS (BEBIDAS ALCOÓLICAS); BEBIDAS ALCOÓLICAS DESTILADAS; APERITIVOS (BEBIDAS ALCOÓLICAS); DIGESTIVOS E COQUETÉIS (BEBIDAS ALCOÓLICAS); CORDIAIS (LICORES); ESSÊNCIAS E EXTRATOS ALCOÓLICOS; EXTRATOS DE FRUTAS E/OU DE PLANTAS COM ÁCOOL; BEBIDAS ALCOÓLICAS CONTENDO FRUTAS E/OU PLANTAS; LICORES DE MENTA; CIDRA.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 829612815 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

6 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 21/03/2017 Requerimento provido (nulo o registro) <b>Protocolo:</b> 850130224900 (19/11/2013) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Nulidade administrativa de registro de marca (336.1)<br /><b>Titular: </b>JUREIA COMÉRCIO DE ALIMENTOS LTDA<br /><b>Procurador: </b>LEILA KRAUSE SIGNORELLI<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Processo Administrativo de Nulidade conhecido e provido. Nula a concessão do registro nos termos do art. 168 da LPI, tendo em vista a infringência ao disposto no art. 124, inciso XIX do mesmo dispositivo legal. (Reg nº 826334881)<br /> código IPAS530 · RPI 2411
  2. 25/11/2014 Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento <b>Protocolo:</b> 850130224900 (19/11/2013) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Nulidade administrativa de registro de marca (336.1)<br /><b>Requerente: </b>JUREIA COMÉRCIO DE ALIMENTOS LTDA<br /><b>Procurador: </b>LEILA KRAUSE SIGNORELLI<br /> código IPAS400 · RPI 2290
  3. 28/05/2013 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 2212
  4. 22/06/2010 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 2059
  5. 04/11/2008 REPUBLICADO o pedido de registro tendo em vista o disposto no complemento. POR INCORREÇÃO NA ESPECIFICAÇÃO DE PRODUTOS. código 004 · RPI 1974
  6. 22/04/2008 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1946

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